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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002 /1998
41.,11.• AI.
Câmara Altitiicipal de Nataltrdia - NIG
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Protocolado no ?Livro próprio às f o là as
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Natailledia MG_A/ /92.
Dispõe sobre a autonomia financeira e orçamentária da
Câmara Municipal de Natalândia (MG) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confère o art.
84, I, d, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. A Câmara Municipal de Natalândia (MG), a partir de
01 de janeiro de 1999, exercerá plena autonomia financeira e orçamentária,
realizando e processando as suas despesas em atenção aos princípios insculpidos
na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e de forma independente da
Prefeitura Municipal de Natalândia (MG).
Art. 2'. Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior, os
recursos do Poder Legislativo ser-lhes-ão entregues no dia 20 de cada mês,
atendido o princípio da programação, nos termos do art. 168 da Constituição
Federal.
publicação.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Art. 4
0
. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 14 de dezembro de 1998.
VEREADOR EDSON S RODRIGUES
Presidente
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VEREADOR JOSÉ FRANCISCO B. DE BRITO
Vice-Presidente
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VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
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