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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1998-12-16 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
1998-12-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO.
1998-12-15 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO.
1998-12-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1998-12-14 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002 /1998 
41.,11.• AI. 
Câmara Altitiicipal de Nataltrdia - NIG 
1. 1~ 1•11~1.5.1.1~~1 
Protocolado no ?Livro próprio às f o là as 
sob o e 
ar ( Horas 
Natailledia MG_A/ /92.
Dispõe sobre a autonomia financeira e orçamentária da 
Câmara Municipal de Natalândia (MG) e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confère o art. 
84, I, d, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. A Câmara Municipal de Natalândia (MG), a partir de 
01 de janeiro de 1999, exercerá plena autonomia financeira e orçamentária, 
realizando e processando as suas despesas em atenção aos princípios insculpidos 
na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e de forma independente da 
Prefeitura Municipal de Natalândia (MG). 
Art. 2'. Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior, os 
recursos do Poder Legislativo ser-lhes-ão entregues no dia 20 de cada mês, 
atendido o princípio da programação, nos termos do art. 168 da Constituição 
Federal. 
publicação. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 4
0
. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 14 de dezembro de 1998. 
VEREADOR EDSON S RODRIGUES 
Presidente 
bril„ 
VEREADOR JOSÉ FRANCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
.ife?7&296swe
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
10 Secretário 
Churra Municipal de Natalandia - M 
pespac.ho 
Aprovado e,mpW
votos Imitáreis.. fJC 
Y~X)turno 
votos contrários e 
aia das 
abstogbes 
192.2„. 
~dento dip
-imara 
amara Municipal de Natalándia - u 
Despacho 
Aprovado turno per 
Tot C.) 
votes oontrários e abotençÃo 
sala das 
Promitdente de 
4
• 

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