texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001 /1999
Camara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às 1 o 1 h se
°agre sob o
às O( ' 0 Horas
Natalaadia - MG /a / 09 .1 -9-9
;a.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
d, da Resolução 007, de 27.10.1997, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1°. É autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento da Câmara Municipal de Natalândia (MG), no valor de
R$ 3 000,00 (três mil reais), para o reforço da seguinte dotação orçamentária:
1001.0101001.2.001 — 3132 — R$ 3.000,00
Art 2°. Como fonte de recursos para a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação
orçamentária:
1001.0101001.2.001 — 4110 — R$ 3.000,00
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0. Revogam-se as disposições em contrário
Natalândia (MG), 10 de setembro de 1999.
VEREM3R
PRESIDENTE
VEREADORA NOã A MACHADO MARTINS
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR
1 ° SECRE 10
ARES
Cttaccar Municipal (1,s, Natald!:dia -
Despacho (
Aprovado turno Por
votos favo ráVe15,
'MOS contrários „. aba teapbes
mia das sessões /
1
•
A
open original →