Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
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Esorecolado no Livro próprio às fo rh o AROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2005
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Altera dispositivo à Resolução nº 003, de
17.3.1997, com acréscimos dados pela
Resolução nº 023/2003, de que trata e dá
outras providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 007, de
27.10.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo $ 2º, do art. 5º da Resolução nº 003, de 17.3.1997, alterado pela
Resolução 023/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- A Controladoria Geral da Câmara tem as seguintes finalidades: (NR)
$ 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 01 (um) cargo
denominado Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, com vencimento
fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cingiienta reais), a ser provido por pessoa com
habilitação mínima de nível médio. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Natalôndia - MG
, Despacho
Aprovado em... turno por
o o ULO... tos favoráveis, BL 47 “ARA,
SÉ votos contrários "od gos “as
LAZÃRO PIREZ MACIEL eae das
PRESIDENTE .
Natalândia (MG), 01 de janeiro de 2005.
Presidente da Câmara
MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
1º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a orientação do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, se faz necessário manter no quadro de
servidor dos entes públicos, o cargo de Controlador Geral, visando
tornar mais eficaz o controle interno, e por consequência os
serviços de fiscalização em cada ente.
Assim, necessária a alteração do Parágrafo 2º, do
artigo 5º, da resolução em comento, para adequar às
necessidades da Câmara Municipal, bem como a disponibilidade
de material humano no Município.
Portanto, passo a vossas considerações a presente
Resolução, para ser analisada e ao final aprovada, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, para que se adeque aos preceitos
normativos afeto à matéria.
Atenciosamente
LÁZARO PIREZ MACIEL
Presidente
MARIA TEREZIN
1º SECRETÁRIO
A ABEL FRANCISCO