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Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2005
“altera dispositivo da Resolução nº 007, de 27 de
outubro de 1997, de que trata e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, d, da Resolução 007, de
27.10.1997, faz saber que à Câmara Municipal decreta € ele, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
cera o Lg AE
Art. 1º. O parágrafo $ 2º, do inciso II, do art. 9º da Resolução nº 007, de 27 de
outubro de 1997, passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º. À eleição da Mesa ocorrerá: ”
E
II
$2º 4 posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano
subsegiente.
ci conde a
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o 8 3º, do art. 11, da Resolução nº 007.10.1997 e disposições em
contrário.
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Câmara Muuicipal de Notalandia - MG |
Natalândia (MG), 10 de novembro de 2005. Pr
Protecelado no Livro próprio às folhas |
LÁZARO rs MACIEL
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PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIA
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Aprovado em CU IUNVUMOO tumo por AMO
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JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de resolução pelo fato de o ano
legislativo não se encontrar em consonância com o ano de mandato da
Mesa, sendo transferida a responsabilidade do antecessor ao sucessor
antes do termino do exercício.
Deste modo, necessária a alteração do Parágrafo 2º, do
inciso II, do artigo 9º, da resolução em comento, para adequar e coincidir
o exercício do mandato com o ano legislativo.
Portanto, passo a vossas considerações a presente
Resolução, para ser analisada e ao final aprovada, nos termos do
Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente,
LÁZARO es MACIEL
PRESIDENTE
guia
MARIA TE ZINHA ABEL FRANCISCO
1º SECRETÁRIA
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