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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO NOROESTE DE MINAS-ACANOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2014-12-11 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2014-12-11 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2014-10-02 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2014-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO (0 F/2014
E: CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA
1 folhas A -
Prsscoiado no ido É A próprio je MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NA ASSOCIAÇÃO DAS
sobonº
as 0$: 30 poras. CÂMARAS MUNICIPAIS DO NOROESTE DE MINAS —
numero no Odor
ACANOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
o NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 204, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu
nome promulga a seguinte Resolução:
Art 1º. Fica a Câmara Municipal de Natalândia-MG,
autorizada a filiar-se à Associação das Câmaras Municipais do Noroeste de
Minas — ACANOR, passando a ter os direitos e deveres contidos no
Estatuto e Regimento Interno da Associação.
Art. 2º. A Câmara como participante da Associação das
Câmaras Municipais do Noroeste de Minas — ACANOR, contribuirá para a
manutenção da Associação, com parcelas mensais correspondentes à 1%
(um por cento) do duodécimo por ela percebido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correram por
— conta de dotações orçamentárias próprias do seu orçamento.
Art. 4º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário.
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LE NaraLANdiaetândia - MG, 02 de dezembro de 2014. & DESPA
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oia as Sessões 1h Ad, AU CHARLES quifkOS ULHOA “ºº dica
Guadii Presidente Bresidente da Câmara
Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandiame.gov.br Email: camara()camaranatalandia mg.gov.br

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