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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MÚNICIPA! Cá
VE LÂNDIA - MA
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 004/2016
Proto olado no Livre próprio às folhas
Ee 090 sovom À Ê É ade - . . o
às 4000: DISPÕE SOBRE 4 REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DA CÂMARA
Net: ândia - M Sds 203G — FORA DE SUA SEDE.
- O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1. d. da
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Nos termos do $ 2º do art. 2º da Resolução 007, de 1997. é a
— Câmara autorizada a se reunir, no dia 1º de janeiro de 2017, para a posse dos vereadores. posse e
eleição da Mesa Diretora e posse do Prefeito e Vice-Prefeito, na Rua dos Geraldo Maria Lousada,
s/nº. na Quadra da Escola Municipal Major Jefferson Martins Ferreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE
N ândia-MG ro de 2 NATALÂNDIA - MG
Natalândia-MG, 16 de outubro de 2016. DESPACHO
SU tumo, por
VEREADOR LÁZARO PIRES MACIERE) voo votos favoráveis, TO) votos contrários e
Presidente (10) abstenções
) Sala das Sess pos, LO LLusddl6
Yi //A A / AM Pas
VEREADOR EI PEREIRA DOS SANTOS — Presideis da Câmara
Vice-Presidente
* Sessões (
“>gidente da Câm
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandia.me.gov.br Email: camara(Deamaramata Landia mg.gov.br
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