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CÂMARA MUNICIPAL DE NATPALÂNDIA
ESPADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE Ã o
NATALÂNDIA - MG PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º001/2018.
Protocolado no Livre próprio às folhas
sobont Jdg3 N dispositi Resolução n.º007. de 27 d b
TE Acrescenta dispositivos a Resolução n. « de 27 de outubro
às JO.00 | horas. de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara
Natatândia - MG (US Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais.
E DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso II. alínea “a”. e o artigo 36, inciso |. da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 16 da Resolução n.º 007, de 27 de outubro, de 1997, que contém o Regimento
Inteno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“S 4º A última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa,
observada a disponibilidade financeira, poderá ser realizada, a critério da Mesa Diretora. fora da sede du Câmara
Municipal, nos distritos, povoados e buirros da cidade, recebendo à denominação de reunião ordinária itinerante
85º 0 local para realização da reunião de que trata o parágrafo 4º deste artigo será definido por
meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora, com antecedência minima de 10 (dez) dias du referida reunião e
subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou, caso não haja requerimento, a critério da Mesa
Diretora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação.
Natalândia. 9 de março de 2018.
VER. GETÚLIO IV EREIRA NUNES DA ROCHA
sa Presidente
VER.º FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vice-Presidente
DE
UNICIPAL O.
CAMARA ÊNDIA - MG er nda huoulo
DESPACHO VERN MARIA MACHADO
1º Secretária
tumo, por AO
Aprovado em Esse | VOOS € contrários € [ ; g|
(. ) votos favoráveis. ( VER WELINGHTON SÉRGIO TAVARES
( ) abstenções. 2º Secretário
ssões ot — . :
Sela das Se 0
presidente da Câmara
RUA UNA!, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/ME 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandiamg.leg.br Email: cumaremranatalandia me.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
O projeto de resolução em questão objetiva acrescer dois parágrafos ao artigo 16, da Resolução n.º
007, de 27, de outubro, de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia.
Tais dispositivos instituem regras para a realização, por parte da Câmara, da reunião itinerante em
distritos, povoados e bairros do Município de Natalândia, desde que haja disponibilidade fi
nanceira e seja na ocasião
da última reunião de cada mês.
À instituição da reunião itinerante tem por principal objetivo propiciar a participação da população
dos distritos, povoados e bairros do Município nas atividades legislativas da Câmara Municipal de Natalândia. em
especial das deliberações das matérias legislativas realizadas durante as reuniões ordinárias.
Nos termos do 85º, o local para a realização da reunião itinerante será definido levando-se em
consideração requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros do parlamento a ser dirigido a Mesa
Diretora, que terá a faculdade de definir o local, caso não haja solicitação nesse sentido.
Em sendo assim, essas são as razões que ora apresentamos para a propositura da matéria em
na esperança de que teremos o indispensável apoio dos demais membros dest
propositura em testilha.
apreço.
a Edilidade para a apreciação da
Natalândia, 09 de março de 2018.
VER.º GETÚLIO IX
PEREIRA NUNES DA ROCHA
Presidente
A E
VER.º FA SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vice-Presidente
Ly)
VER. WELINGHTÓN SÉRGIO TAVARES
2º Secretário
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