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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2017/2020
CAMAKA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI N° 001/2019 NATALANDIA - MG
Protocolado no Livre próprio às folhas
-j_Qa_sobo n°
às Og:.(A? horas.
Natelandis 02- Jk2L.51.
Revisa a remuneração dos servidores do Poder
Executivo do Município de Natalândia e dá
outras providências.
Seefetiitta ElteCtiN2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revisada em 5% (cinco por cento) a remuneração dos servidores
do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde
à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A do período de
janeiro a dezembro de 2018, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística — IBGE, acumulado em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco décimos por
cento), bem como parcela do resíduo do IPC-A do período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2017, no percentual de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por
cento).
Art 2°. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a aplicação
do índice de revisão de que trata o artigo 1' desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial
nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal para
o ano de 2019, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3° do artigo 2° da Lei
Federal n° 11.738, de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2019.
CÂMARA NATALANDIrjeffn MUNI dia, 7 de fevereiro de 2019
DESPACHO
Aprovado emCJJt4JY1 turno, por ( G ) votos favoráveis, ( ) votos contrários e
( O ) abstenções.
Sela clas J2 , /_QLLâ2j_â GERALDO MAGELA GOMES
Presidente.‘ Carneira
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em /0' turno, por ( ) votos favorávei ( ) votos contrários e ( ) abstenções.
Sede Se âk.2 C2 /igag
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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