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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-20 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2019-02-19 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2019-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0 ABSTENÇÃO.
2019-02-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2019-02-14 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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y UAMÁAINA MUINIUIT A DM NADA DANI
O reracDe EISTPA DO DE MINAS GERAIS
JATALÂNDIA -
PROJETO DE LEI N.º 002/2019.
Protocolado no Livro próprio às folhas
Sob o nº,
a 09: à aa cão
Í.00 ora Dispõe sobre revisão anual dos
Natetêndia-mo SU) OL (O vencimentos dos servidores as Câmara de
Natalândia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado o vencimento básico dos servidores em 3,75% (três
inteiros e setenta e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019,
o) correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao
A Consumidor — IPC-A, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
relativo ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as
tabelas dos vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste
previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Natalândia, 14 de fevereiro de 2019.
q
Ê Tulio —
VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
idente
VEREAD ÁQUIM CAMPOS ROCHA
Vice-Presidente
Ana DESPACHO
DESPACHO ERRADO! E APARECIDO PÍRES ia
- 1º Secretário em daquendo. tumo,
Aprovado em Ciro Votos fa | (O) votos contrári
tumo, por
a avordesto (O ) voos conirários é (Ergo abstenções.
( 0) abstenções. AB alaccta onça SO 4 02 130
NOELY MARIA MACHADO E
Saia dos AI, 042 1409 VEREADO
sa 2* Secretária Presidente da Câmara
da Câmara
RUA UNAL, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS
GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www natalandiamg.leg.br Email: camara(vcamaranatalandia.mg.gov.br

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