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Prefeitura Municipal de Natalândia - NG,
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEINº 0) Z de OF mevenluy2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livre próprio às folhas
sob o nº DB j dE
Altera a Lei nº 369, de 27 de dezembro de 2017, que
“estima a receita e fixa a despesado Município de
Natalândia-MG para o exercício de 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 369, de 27 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 5º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares,
respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único
do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 107, de 4 de maio de 2000, nos termos
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e desde que demonstrada, no decreto de
abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária
com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº
350, de 10 de julho de 2017, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
dos orçamento fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
!l - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base
na receita realizada até 31 de julho de 2018;
IV -reserva de contingência, nas situações previstas no aro 5º, inciso
HI, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; e Al
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V - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 5 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município.
GERALDO MAGELA GOMES
“ CAMARA MUNICIPAL DE Prefeito
*ALÂNDIA - MG o
CAMARA MUNICIPAL DE
: DESPACHO NATALÂNDIA - MG
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Presidente da Câmara
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