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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEINº004/2017
Altera a Lei nº 6, de 7 de fevereiro de 1997,
que “cria o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 6, de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania, sob orientação e controle do Conselho Municipal de
Assistência Social. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Natalândia, 6 de Fevereiro de 2017 1
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e é E Presidente da Câmara
aprovado sro Lin Duma pa RE ve GOMES ,
(O) abetenções.
Ig ETA M) JT Prefeito | E cA JARA MUNICIPAL D
ALEX P RADE
Chefã de Gabinete
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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