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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 00% /2017
Protocolado no Liv próprio às folhes
É OSD
O A Autoriza abertura de créditos adicionais
q horas. ,
e O4 OF 20% especiais no Orçamento Vigente e dá
AU A
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais.
Faço saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demohstrado:
02.06.02 — DIVISÃO DE TURISMO
23.695.2701.2104 — DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
3.3.50.41.00 - — Contribuições . R$4.200,00
1.00.00 — Recursos OrdinárioS....... R$4.200,00
TOTAL DOS CRÉDITOS... eee eeereeeeeeiteents R$4.200,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43, incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as
despesas decorrentes no artigo anterior.
DESPACHO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua “(E CAMARA MUNDI E
em ) tumo, por
atos favoráveis, ( O ) votos contrários é
(9)
bstenções. E
(0)8 OF 201%
Sela Sessões ..
Natalândia/MG, 03 de julho de 2017.
aa
GERALD AGELA GOMES Presidente da Câmara
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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