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Prefeitura Municipal de Natalândia « MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
A
DER
“O
pe NICIPAL DE
CAMATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI nº 006/2017.
“Autoriza inclusão de fontes de recursos
em dotações do Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Natalândia/MG, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em
dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.08.01 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1002.1043 — EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS E VEICULOS
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Ficha 333........ R$170.000,00
1.23.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Saúde................ R$170.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43, incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas
pe decorrentes no artigo anterior.
fi CAMARA MUNICIPAL. DE
. . Da NATALÂNDIA -
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -— DESPACHO
(E vota em tumo, por
Natalândia/MG — MG, 03 de julho de 2017. tdo demo
ente (OF 1 S01%
Presidente da Câmara
GERALD AGELA GOMES
Prefeito Municipal
Recebemos
OT Sof
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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