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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA MANUTENÇÃO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017.
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-02 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2017-08-01 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.
2017-08-01 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-08-01 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.

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Prefeitura Municipal de Natalândia NG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº.0.13/2017
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG : o : anã
Autoriza o Município filiar-se à Associação do
às folhes Circuito Turístico Noroeste das Gerais, a
protocolado no Livro próp ; . .
A sob o nº o SUE transferir recursos financeiros para sua manu-
foio; horas. tenção e a abrir crédito adicional especial ao
OS 106 AS
nd MG f
orçamento anual de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Tu-
rístico Noroeste das Gerais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, nº 148,
Bairro Santana, na cidade de Paracatu-MG.
Art. 2º Em decorrência de sua filiação, fica o Município de Natalândia-MG
autorizado a repassar recursos para a entidade, a título de contribuição, no valor de R$
700,00 setecentos reais mensais.
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo poderá
ser reajustado, por deliberação da Assembleia Geral da Associação do Circuito Turístico
Noroeste das Gerais, utilizando como indexador o IGPM (Índice Geral de Preços do Mer-
cado) ou outro que vier substituí-lo.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 Fo dá
q CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Ho então 2017/2020
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, os recursos
utilizados serão os previstos na abertura de crédito adicional objeto da Lei 352/2017,
sendo dotação 23.695.2701.2014- 3.3.50.41.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 21 de junho de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL De: E
NATAL ÂNDIA. MG ANTA RNCIRAL De
q DESPACHO GERALDO MAGELA GOMES DESPACHO
Aprovado em tumo, por tumo
: Ped Prefeito a (O) votos contrários +
cetro Lá gu Co
“Presidente ds Câmara Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
| CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Í

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