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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR-SE À AMM-ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2017-09-13 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.
2017-09-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-09-13 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº.(1/92017
5 CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se
Protocolado no Livre próprio às, Joao . o. o
DE sd o e CEDO à AMM — Associação Mineira de Municípios —
às 10CL” horas. — e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e pro- —
mulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a filiar-se à AMM — Associação Mineira
de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de caráter político-representativo, técni-
co, científico, educativo, cultural e social, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizon-
te(MG).
Art. 2º Em virtude da filiação, fica o Município autorizado a contribuir para
com a referida Associação, destinando-lhe, mensalmente, a importância estabelecida pela
entidade, após devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal.
Art. 3º Para o fim de atender o disposto no artigo 112 da Lei Orgânica, fica
o Município de Natalândia autorizado a aderir ao Diário Oficial Online disponibilizado pe-
la Associação Mineira de Municípios.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 6 de Setembro de 2017
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
RESPROO
;
tumo, . tuo, por
ipa tos favoráveis, (O) votos contrários
(5) austenções.
Presidente da Câmara
NI DE
CAMA. DIA -
NCAGO
do tumo, por
Aros tavorâvels/ O) votos contrários é
(
(()) abstenções.
== adia dl
residente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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