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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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Honestida Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº()/ 7/2017
. NICIPAL DE
JE dE ter
» Livro próprio às folhes Dispõe sobre a cessão de servidores
rotocol no
OI dor SO O públicos, nos termos do artigo 114 da Lei
. Complementar nº 2, de 29 de dezembro de
1997.
Art. 1º O servidor Público municipal efetivo integrante do quadro do Poder
Distrito Federal e dos Municípios.
8 1º Poderá haver ainda a cessão de servidor entre os órgãos ou entidades
de quaisquer dos Poderes do Município, mediante simples requisição e expedição do ato
administrativo correspondente.
s $ 2º Quando a cessão do servidor se der entre o Poder Executivo ou Poder
Legislativo para alguns dos órgãos ou entidades mencionadas no caput será necessário
a realização de convênio entre os interessados.
83º Preferencialmente, a cessão se dará Por prazo determinado fixado no
Ato Administrativo da Cessão.
$ 4º Quando o Ato Administrativo da cessão não estipular prazo certo,
entender-se-á que a cessão perdurará até nova determinação do Chefe do Poder
cedente.
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Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG irá A ,
N CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675. 8010/3675 8164
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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E idade e compromisso com o bem comum
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Ar. 2º A cessão em hipótese alguma poderá ser realizada sem o
consentimento do servidor, exceto quando para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança em órgão ou entidade descrita no artigo1º,
da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, manti
nos demais casos.
, hipótese em que o ônus
do o ônus para o cedente
Art. 3º Aplicam-se aos servidores contratados temporariamente, em virtude
de convênio firmado com os órgãos ou entidades de que trata o art. 1º,
, as regras relativas
à cessão previstas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 27 de Julho de 2017
GERALDO-MAGELA GOMES
Prefeito
CIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE CÂMARA Munic ral
NATALÂNDIA - MG NATALÂNI
DESPACHO DESPACHO
Aprovado tumo, por o em TO) tu A
(% ) votos favoráveis, (+) votos contrários e eos is. votos contrários
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