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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-14 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2017-09-13 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO À PROPOSIÇÃO.
2017-09-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-09-13 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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EEE ES
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
— crmmsamunciaoe PROJETO DE LEINº 0 LZ / 2017.
NATALÂNDIA - MG
h no! Livro pra Autoriza abertura de créditos adicionais
o Todo RI especiais no Orçamento Vigente e dá
09, 20 pa outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS,
Faço saber que o povo do Município de Natalândia — MG, por seus
representantes na Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.10.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária
20.301.2001.2083 — Apoio a Produtores Rurais e Associações
4.4.50.42.00 — AuxÍlios............... es esrecerereereereereereereneereneereereereeeanenenos R$60.000,00
1.24.00 — Transf. Conv. Não Real Educ. Saúde A. Social. R$60.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS................creeeeererererereanerererenererereeeenarenenenes R$60.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, para
atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Natalândia — MG, 11 de setembro de 2017.
DESPACHO Sis cn
Aprovado tumo, poSERALDO MAGELA GOMES ado
Prefeito Municipal ( ) votos COTuRes tumo, por
) refeito Municipa (6) preces pirar
mo? dj / - 9/7) 7
“” Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Í

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