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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id926

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2017-10-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-10-25 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-09-28 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.
2017-09-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÕES CONJUNTAS: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Documents (1)

texto original #

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Protocolado no Livro Pos às folhas
058
às 09:00 horas.
G Q
Natatândia -
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
o
CAR Ata MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº.0,20 12017
NATALÂNDIA - MG
sobonº RD) ES) Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos re-
a - no ferentes à posse do imóvel que especifica e dá
4, OI, 4047
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir de Dener Rodrigues Pereira, brasi-
leiro, solteiro, portador do documento de identidade nº MG-16.579.126, expedido pela SSP/MG,
e do CPF nº 112.111.976-03, mediante contrato ou escritura pública, os direitos reais sobre a
posse do imóvel localizado entre a estrada que vai em direção à Mata e o Ribeirão da Lapa,
junto à ponte, sendo a parte cercada apenas a frente os demais lados dividindo com o Ribeirão
da Lapa, com área de 1.704,89m? (mil e setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e no-
ve centimentros quadrados), havido por compra de Norivaldo Luiz Machado.
Art. 2º Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Município pagará ao pos-
seiro a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão pagos em 6 (seis) parcelas i-
guais, mensais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Município exclusi-
vamente para a preservação ambiental e para a implantação de parque municipal.
Art. 4º Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos, o Muni-
cípio deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ação de usucapião ordinária da á-
rea descrita nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar a situação jurídi-
ca preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de regularização fundiária previstos
na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Muni-
cipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Prefeitura Municipal de Natalândia - NG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
30.000,00 (trinta mil reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no artigo 43 d ç2
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia, 27 de setembro de 2017
esrao bes GOMES
= Prefeito “ CAMARA UNICA, DE
“3 AMARA MUNICIPAL DE y
e NATALÂNDIA - MG ES DESPACHO
DESPACHO
a Pres tumo, por
vago Pos favórivoig, (O) oii contrários é
fa a e à (O) ) abstenções. a lt
e ga emos 09, ADI
Sala das Sessões 7/2 SO att CUCA!
A Lu Presidente da Câmara
Brasidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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