br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id929

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2017-10-31 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2017-10-31 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Natalândia -
"Honestidade e compromisso com o bem comum”. [:
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº ()22, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Rosa Neta “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Floriza de Souza Ro5a Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2018”.
o
AG 093.509/0-0 CAMARA MUNICIPAL DE
EEE 048.423 356-45 NATALÂNDIA - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG no Ui p , -
sobon* 08
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a sequinte S º
TÍTULO | da RES
ué
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município par: Pra Dk e. qpeiro de
2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta em
R$22.710.400,00 (vinte e dois milhões, setecentos e dez mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$2.710.400,00 (dois
milhões, setecentos e dez mil, duzentos e quatrocentos reais), se refere à conta contábil
retificadora da receita para formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
Pa
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIB. DE | R$406.230,00
MELHORIAS
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$74.200,00 3
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL | R$195.350,00 L
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$10.120,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$18.879.900,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$54.100,00 R$19.619.90000
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS | ()R$2.710.400,00 * R$16.909.500,00 |
2000.00.00 “T RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$160.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$2.930.500,00 R$3.090.500,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017---------- EA R$22.710.400,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017-----. > ()R$2.210.400,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017----.............> R$20.000.000,00 |
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 Ny
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Ú
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2018, fixada em
R$20.000.000,00 (vinte milhões reais), será ordenada em consonância com a programação
estabelecida, constante dos quadros anexos, que são parte integrante desta Lei, mediante as
seguintes distribuições:
l- * | DESPESAS POR ORGÃOS — | VALORESEMREAL(RS)
ÓRGÃO....: | 1. PODER LEGISLATIVO [| 925.000,00
UND.ADM.: | 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 925.000,00
UND.ORÇ.: | 1.01.1. CORPO LEGISLATIVO 925.000,00
[ÓRGÃO...: | 2. PODER EXECUTIVO [ 19.075.000,00
- UND.ADM.: | 2.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E 1.194.100,00
[UND.ORÇ.: | 2.01.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.194.100,00 |
UND.ADM.: | 2.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE 729.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UND.ORÇ.: |2021. SECRETARIA DE MUNICIPAL 729.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UND.ADM.: | 2.03. SECRETARIA DE MUNICIPAL FAZENDA “| “861.000,00
UND.ORÇ.: | 2.03.1. SECRETARIA DE MUNICIPAL FAZENDA 861.000,00
UND.ADM.: | 2.04. SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO | 4.668.500,00
UND.ORÇ.: | 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.698.500,00 ||
[UND.ORÇ.: [2042 FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 1.970.000,00
| DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. |
UND.ADM.: [2.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E “| 4.197.650,00
— | SANEAMENTO E
UND.ORÇ.: | 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.168.150,00
[UND.ORÇ.: | 205.2. DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 29.500,00 |
UND.ADM.: |2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 1.190.700,00
SOCIAL E CIDADANIA
UND.ORÇ.: | 2.06.1. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.051.700,00 | —
- UND.ORÇ.: |2.06.2. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E| 139.000,00
L ADOLESCENTE
UND.ADM.: [2.07. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 3.348.100,00
HABIT,SERV. URBANOS E RUAIS
UND.ORÇ.: |2.07.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,| 334810000 |.
| HABIT,SERV. URBANOS E RUAIS L
UND.ADM.: | 2.08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 1.006.000,00 |
LAZER E TURISMO
UND.ORÇ.: | 2.08.1. ADM. SEC. ESPORTE, LAZER E TURISMO 192.100,00
UND.ORÇ.: | 2.08.1. DIVISÃO DE ESPORTE 279.000,00 |
UND.ORÇ.: | 2.08.2. DIVISÃO DE CULTURA 153.000,00
UND.ORÇ.: I 2.08.4. DIVISÃO DE TURISMO 381.900,00
UND.ADM.: | 2.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, || 623.000,00
PECURÁRIA E ABASTECIMENTO
UND.ORÇ.: | 209.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE 623.000,00
AGRICULTURA, PECURÁRIA E ABASTECIMENTO
UND.ADM.: [2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE “MEIO 85.000,00
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
UNDORÇ.: [2.10.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MAIO 85.000,00
| AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 nd
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - M
"Honestidade e compromisso com o bem comum” as
Gestão 2017/2020
UND.ORÇ: | 2.11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | Tum.
UNID.ORÇ: [2.11.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.171.950,00 | |
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018--------> | 20.000.000,00 |
W- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R
01 LEGISLATIVA 925.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.328.900,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 37.000,00
[08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 846.200,00
10 SAÚDE 4.168.150,00 |
12 EDUCAÇÃO 4.668.500,00
13 CULTURA 153.000,00 | —
[14 DIREITOS DA CIDADANIA 139.000,00
15 URBANISMO 2.484.300,00
16 | HABITAÇÃO 1 205.500,00
17 SANEAMENTO 361.500,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL 85.000,00
[20 AGRICULTURA 513.000,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS 381.900,00
26 | TRANSPORTE 641.800,00
27 DESPORTO E LAZER 279.000,00
[28 ENCARGOS ESPECIAIS 712.250,00 | —
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018---..... > | R$20.000.000,00
. CAPÍTULO III |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica autorizado a abertura créditos adicionais
ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
8 1º — Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
| - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do orçamento fiscal;
Il — a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, até o
limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei;
8 2º — Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro.
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 10 % (dez por cento) da receita prevista
no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 a
N CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum” 5%
Gestão 2017/2020 4
. CAPÍTULO |
— DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em
R$3.972.950,00 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais),
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Federal 13.019/2014 e artigos 16 e 17
da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder
subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das
dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela
- Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro/2016 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de
dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará
complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
81º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também
será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as
fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa
definidas pela Lei Federal 4.320/64.
84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e não
oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5º.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de
Contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO
nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64
e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Natalândia-MG, 31 de outubro de 2017. DESPACHO
(z ) votos favoráveis, ( ) votos contrários e
(O) abstenções.
DA AS SUL
GERALDO MAGELA GOMES ETA ; e [el
Prefeito Municipal Presidente da Câmars
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

open original →