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E E E A E
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
MENSAGEM Nº |. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA — ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso
intermédio, propor a alteração da Lei nº 365, de 22 de setembro de 2017, que “Autoriza
o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com o Estado de Minas Gerais,
para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação,
fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário e dá outras providências.
2. A alteração no respectivo dispositivo é exigência para prosseguimento para celebração de
acordo de cooperação com o Estado de Minas Gerais.
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de respeito. estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ea GOMES
Prefeito
Lo
OL 4 03 s0018
Alves
A Sua Excelência o Senhor Secretária Executiva
VEREADOR GETULIO IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia.
Nesta
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
— A der Prefeito SE SREe
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - C
. , 56 - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº0042018
Altera a Lei nº 365, de 22 de setembro de 2017, qu
CAMARA MUNICIPAL DE “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de
, NATALÂNDIA - MG , º . o
: Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o
Proocoado no Livre prépro, às folhas fim de estabelecer colaboração federativa na
ii sobonº.
s A! OO horas.
J
organização, regulação, fiscalização e prestação dos
serviços públicos municipais de abastecimento de
03 19048
água e de esgotamento sanitário e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75. inciso III. da Lei Orgânica do Município. faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 365, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
7 = multa diária no valor de 350 (cinquenta) UFNAT (Unidade Fiscal de
Natalândia).” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
ARA MUNICI 2 2 (
: CAMARA R Dio Nitiitândia, 1 de fevereiro de 2018 DESPACHO
A. DESPACHO Aprovado em
Mana, O são, pot Ho perco TD) votos contrárias e
psd der ap
( zd A A 0 o
( 0) abstenções. GERALDO MÁGELA GOMES Seladas Sessões UÉ, OS, S0/5
1 O o
. 10313018 . — CEEE
na —— Prefeito Presidente da Câmara
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
N CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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