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as JO.OO horas.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI N.º 014/2018.
no Livro próprio às folhas
sbon? 3096
estabelecimentos públicos do sistema
fato) 2 SO] g Institui (o) momento cívico nos
ilio municipal de ensino e dá outras providências.
Secretária Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o momento cívico, a ser realizado
durante o ano letivo, no último dia útil de cada semana, em todos os turnos, nas Escolas
do sistema municipal de ensino do Município de Natalândia.
Parágrafo único. O momento cívico incluirá o hasteamento solene da
bandeira do Brasil, da bandeira do Estado de Minas Gerais e da bandeira do Município
de Natalândia, bem como a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino municipal.
Art. 2º Constituem objetivos do momento cívico:
| - motivar a evolução do sentimento patriótico;
Il - possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical do Hino
Nacional e do Hino do Município; e
II| - resgatar os valores pátrios e o espírito cívico.
Art. 3º Ficará a cargo da diretoria da unidade de ensino determinar a
execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Natalândia, em horário
a ser estabelecido, por meio eletrônico, instrumental ou vocal.
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natal; eeg.br Email: comara(Oeamaranatalindia mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for
aplicável, mediante ato administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 6 de agosto de 2018.
o SOS JAN ULUIO tumo, por
4) o tcrávois! (O) votos contrários e
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Presidente da Câmara
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Vereador GETÚLIO IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA
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CAMATALÂNDIA - MG
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Sala dos Sessões US | AD
Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.me.leg.br — Email: camara(Ocamaranatalandia mg-gov.br
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