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materia nº 6/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaSOLICITAMOS INFORMAÇÕES SOBRE O MONTANTE DA DÍVIDA FLUTUANTE DO MUNICÍPIO (NOMEADAMENTE OS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2011), TENDO COMO REFERÊNCIA A COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2012, BEM COMO O RESULTADO PRIMÁRIO DO MESMO PERÍODO.
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2012-09-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-09-18 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº006 /2012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG)
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art 254, XI, do Regimento Interno, vem à
r. presença de V. Ex“ requerer, depois de aprovado pelo Plenário, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal
informações sobre o montante da dívida flutuante do Município (nomeadamente os restos a pagar do exercício
de 2011), tendo como referência a competência agosto de 2012, bem como o resultado primário do mesmo
período. =
|. lg CAMARA MUNICIPAL DE
A NATALÂNDIA - MG
Nestes termos, Ras
“rotocalado no Livro réu e folhas
Pede deferiment DES sor
ede deferimento. 3
as 04:30 horas.
Nataiandia - MG £O f. 03 70), BZ
setembro de 2012
Natalândia, 18 à
Secretária Executiva
CAMARA MUNICIPAL DE
“DESPACHO
(Veado em AÍDULO rumo er
(0) abstenções agoráveis, ( O) votos contrá
Sala das Sessões ER! 11504. 7
DDD:
residente da Câmara
RUA UNAI, 961967 - CENTRO = CEP: 38658-000 - NAPALÂNDIA-MI NAS GERAIS.
PelePax: 38 3675 8020 CNPIME 01645912 0001 83
Email: camaranatalandiaço hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Conforme assentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas, por ocasião do exame do
Projeto de Lei 016/2012, que contém as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, os
anexos de metas fiscais apontaram a previsão de um déficit primário contido no Anexo de Metas Fiscais, de R$
828.953,90 a preços correntes e de R$ 755 104.66 a preços constantes
Vale lembrar que o “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo,
excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um
“superávit primário”: caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.
Interessante que a meta de resultado primário prevista para o exercício de 2011 era de R$ 89.997,66
(superávit, portanto). Contudo, a execução orçamentária daquele exercício resultou num déficit primário de R$
36.513,68 (ou seja, a receita não financeira foi pouco inferior à despesa financeira).
Verifica-se que a dívida pública municipal, em especial a dívida flutuante, e mais especificamente ainda os
restos a pagar, tiveram um grande incremento de um exercicio financeiro para outro.
Como estamos no último ano do mandato do Prefeito, convém o Legislativo ter plena ciência da variação da
dívida flutuante no exercício em curso, permitindo-lhe acompanhar sua evolução e, se for o caso, auxiliar na
tomada de medidas visando o seu retorno a.aíveis fiscais toleráveis.
Natalândia, 18 de'setembro de 2012.
RUA UNAI, 961967 = CENTRO = CEP. 38658-000 NAPALÂNDIA-MINAS GERAIS,
“PelePax: 38 3675 8020 CNPJ ME 01.645.912/0001 83
Email: camaranatalandiaçDhotmail.com

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