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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "CONTRIBUINTE PREMIADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2019-08-19 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2019-08-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO CONJUNTA (CC): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-07-26 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

offo 
Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 
N,11:NSAGEM N . 26 DE 111:110 DE 2019 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS. 
I. Cumprimentando-o :ordialtnente. cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e. 
por vosso intermédio. à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que 
institui o programa "Contribuinte premiado."' 
2. A iniciativa vem atender as solicitações de diversos contribuintes, e mesmo, de 
representantes do Legislativo Municipal que desde o inicio da atual gestão têm requerido e 
sugerido medidas do Poder Executivo no sentido de estimular o pagamento do IPTU em dia. 
valorizando os contribuintes e reconhecendo-os de sua importância para o desenvolvimento 
local. 
3. O Projeto, ora submetido à análise deste Colegiado. foi objeto de estudgs pelo órgão 
tributário do Município, concluindo-se ser a proposta legislativa viável e W' ie de fato 
proporciona um alinhamento a nova tendência de políticas públicas tributkias, que se 
coloque o contribuinte como protagonista do processo. 
4 . Espera a Administração ao editar o diploma legal proposto proplprcionar aos 
contribuintes em dia, a possibilidade de ganhar prêmios, servindo de estirriplo a novos 
contribuintes, de modo que as ações em conjunto fomentem a arrecOação e o 
desenvolx imento local. evidenciando melhores índices de arrecadação do imposti) em tela. 
5. Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa geral em relação à 
matéria legislada, ficamos no aguardo de sua regular tramitação e final aprovaçã4. 
6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que susteintamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo em que solicitcl nos termos 
regimentais, que sua tramitação se de em regime de urgência. , 
7. Reiterando a Vossa 1:xcelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Atenciosamente, 
GERAM() GOMIS 
Preteiw 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR FÁBIO SEIIAS.1 IÃO CAMBRAIA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia 
Nesta 
Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG 
CNPJ: 01.593.752./0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
Recebetno 
Floriza Souza Rosa Neta 
Contadora CRC- MG 093.509/0-0 
- CEP 38.658-00F. 048.423.356-45 
Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 
• • • 1414Nik-4p' .. Lat 
NATALANDIA- MO 
PROJETO DE LEI N°011 /2019, DE 26 DF, JULHO DE 2019 
Protocolado no Livre próprto ãs tolhas 
.á sobone n156 
ai 03;0 O horas. 
Natalartais - me & O • &9J
Y Ifi ,WAILAÃ 
fp. 
Institui o programa denominado "Contribuinte O briCt/ 
Premiado" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75. inciso III da Lei Orgânica do 
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Natalandia, decreta e ele. em seu nome. 
sanciona e promulga a seguiliL.: 1.ei: 
Art. 1 0 fica insultado, no ãmbito do Município, o programa denominado 
"Contribuinte Premiado", objetivando-se estimular o pagamento em dia de tributo. 
observados os termos da presente Lei. 
Art. 2' Para dar efeti‘ idade ao disposto no artigo desta Lei fica o Chefe do 
Poder Executi \,o autorizado a prumo\ er u distribuição gratuita de prêmio, por meio de 
sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial! e Territorial 
Urbana - IPTIJ e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Taxalde Coleto de 
Lixo - TCL, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 
§ I' Para os efeitos do caput deste artigo. considera-se 4dimplente o 
contribuinte que não possua débitos relatiN os ao IPTU ou ao UI R. em nome do proprietario 
ou legítimo possuidor. quanto a todos os imo\ eis inscritos em seu nome- no Cadastro 
Imobiliário do Município ou Cadastro de !inoveis Rurais - CAF IR. decorrentes de 
lançamentos do ano anterioi ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio e 
quitados em cota única ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do 
respectivo vencimento 
§ 2' O Departamento de Tributação. Cadastro e Arrecadação da Secretaria 
Municipal da Fazenda atestará a adimplência, por meio de declaração, com base na situação 
de cada contribuinte, fornecendo ao mesmo cupom padronizado que o permita concorrer no 
sorteio. 
§ 3
0 Não poderão participar do programa de que trata esta Lei os imóveis 
pertencentes a órgãos públicos de quaisquer esferas de governo, bem como a agentes políticos 
municipais e aos membros da i.(..)missào de que trut:i o parágrafo 7" deste artigo. 
§ O prêmio ou prenuos a serem distribuídos aos contemplado,s nos sorteios 
serão definidos previamente, por meio de edital que será amplamente divulgado, 
§ 5° Os sorteios serão realizados preferencialmente na data do Aniversário do 
Município ou em outra data previamente estabelecida. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura©natalandia.mg.gov. br1 Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia • M 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
§ 6" O prêmio será entregue no ato do sorteio em caso do sorteado estar 
presente ou. em caso de ausência. ficará disponível ao contemplado pelo prazo máximo e 
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o resgate 
do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio. 
§ 7° Os sorteios serão promovidos e organizados por uma comissão específica 
constituída pelo Prefeito. 
§ 8" A data. horário e local dos sorteios serão amplamente divulgados. 
§ 9' Os sorteios serão efetuados a partir de cupom individua ! contendo o 
número de inscrição cadastral do contribuinte adimplente, observada a disc iminação de 
localidade de que trata o parágrafo 4' deste artigo. I 
§ 10. O Prefeito poderá regulamentar. por ato próprio, o sistema ide sorteio de 
que trata esta 1. ei. 
Art. 3° A Prefeitura de Natalandia dará ampla publicidade do dispIsto nesta Lei 
com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos 
contribuintes por ela beneficiados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Natalandia - MU 26 de julho de 2019. 
GERALD Mr;ELA 
Prefeito Mu icip 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA- MO 
DESPACHO 
Aprovado
votis favoriLis7rit 
tu
) votos contrários e 
turno, por 
( O ) abstenções. 
Sala d 8.s ie 
ALCIDES RIBEIRO D ANT S 
Secrclarin Municipal enda 
O g icf2cd 
Presidente da ninara 
CNPJ: 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 01.593.752/0001-761 prefeituraQnatalandia.mg.govbr1 Fones: (38) 3675-8010 / 36T5-8164 

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