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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020
N,11:NSAGEM N . 26 DE 111:110 DE 2019
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS.
I. Cumprimentando-o :ordialtnente. cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e.
por vosso intermédio. à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que
institui o programa "Contribuinte premiado."'
2. A iniciativa vem atender as solicitações de diversos contribuintes, e mesmo, de
representantes do Legislativo Municipal que desde o inicio da atual gestão têm requerido e
sugerido medidas do Poder Executivo no sentido de estimular o pagamento do IPTU em dia.
valorizando os contribuintes e reconhecendo-os de sua importância para o desenvolvimento
local.
3. O Projeto, ora submetido à análise deste Colegiado. foi objeto de estudgs pelo órgão
tributário do Município, concluindo-se ser a proposta legislativa viável e W' ie de fato
proporciona um alinhamento a nova tendência de políticas públicas tributkias, que se
coloque o contribuinte como protagonista do processo.
4 . Espera a Administração ao editar o diploma legal proposto proplprcionar aos
contribuintes em dia, a possibilidade de ganhar prêmios, servindo de estirriplo a novos
contribuintes, de modo que as ações em conjunto fomentem a arrecOação e o
desenvolx imento local. evidenciando melhores índices de arrecadação do imposti) em tela.
5. Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa geral em relação à
matéria legislada, ficamos no aguardo de sua regular tramitação e final aprovaçã4.
6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que susteintamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo em que solicitcl nos termos
regimentais, que sua tramitação se de em regime de urgência. ,
7. Reiterando a Vossa 1:xcelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
GERAM() GOMIS
Preteiw
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO SEIIAS.1 IÃO CAMBRAIA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Nesta
Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG
CNPJ: 01.593.752./0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br
Recebetno
Floriza Souza Rosa Neta
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NATALANDIA- MO
PROJETO DE LEI N°011 /2019, DE 26 DF, JULHO DE 2019
Protocolado no Livre próprto ãs tolhas
.á sobone n156
ai 03;0 O horas.
Natalartais - me & O • &9J
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fp.
Institui o programa denominado "Contribuinte O briCt/
Premiado" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75. inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Natalandia, decreta e ele. em seu nome.
sanciona e promulga a seguiliL.: 1.ei:
Art. 1 0 fica insultado, no ãmbito do Município, o programa denominado
"Contribuinte Premiado", objetivando-se estimular o pagamento em dia de tributo.
observados os termos da presente Lei.
Art. 2' Para dar efeti‘ idade ao disposto no artigo desta Lei fica o Chefe do
Poder Executi \,o autorizado a prumo\ er u distribuição gratuita de prêmio, por meio de
sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial! e Territorial
Urbana - IPTIJ e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Taxalde Coleto de
Lixo - TCL, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ I' Para os efeitos do caput deste artigo. considera-se 4dimplente o
contribuinte que não possua débitos relatiN os ao IPTU ou ao UI R. em nome do proprietario
ou legítimo possuidor. quanto a todos os imo\ eis inscritos em seu nome- no Cadastro
Imobiliário do Município ou Cadastro de !inoveis Rurais - CAF IR. decorrentes de
lançamentos do ano anterioi ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio e
quitados em cota única ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do
respectivo vencimento
§ 2' O Departamento de Tributação. Cadastro e Arrecadação da Secretaria
Municipal da Fazenda atestará a adimplência, por meio de declaração, com base na situação
de cada contribuinte, fornecendo ao mesmo cupom padronizado que o permita concorrer no
sorteio.
§ 3
0 Não poderão participar do programa de que trata esta Lei os imóveis
pertencentes a órgãos públicos de quaisquer esferas de governo, bem como a agentes políticos
municipais e aos membros da i.(..)missào de que trut:i o parágrafo 7" deste artigo.
§ O prêmio ou prenuos a serem distribuídos aos contemplado,s nos sorteios
serão definidos previamente, por meio de edital que será amplamente divulgado,
§ 5° Os sorteios serão realizados preferencialmente na data do Aniversário do
Município ou em outra data previamente estabelecida.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
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§ 6" O prêmio será entregue no ato do sorteio em caso do sorteado estar
presente ou. em caso de ausência. ficará disponível ao contemplado pelo prazo máximo e
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o resgate
do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio.
§ 7° Os sorteios serão promovidos e organizados por uma comissão específica
constituída pelo Prefeito.
§ 8" A data. horário e local dos sorteios serão amplamente divulgados.
§ 9' Os sorteios serão efetuados a partir de cupom individua ! contendo o
número de inscrição cadastral do contribuinte adimplente, observada a disc iminação de
localidade de que trata o parágrafo 4' deste artigo. I
§ 10. O Prefeito poderá regulamentar. por ato próprio, o sistema ide sorteio de
que trata esta 1. ei.
Art. 3° A Prefeitura de Natalandia dará ampla publicidade do dispIsto nesta Lei
com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos
contribuintes por ela beneficiados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Natalandia - MU 26 de julho de 2019.
GERALD Mr;ELA
Prefeito Mu icip
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA- MO
DESPACHO
Aprovado
votis favoriLis7rit
tu
) votos contrários e
turno, por
( O ) abstenções.
Sala d 8.s ie
ALCIDES RIBEIRO D ANT S
Secrclarin Municipal enda
O g icf2cd
Presidente da ninara
CNPJ:
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 01.593.752/0001-761 prefeituraQnatalandia.mg.govbr1 Fones: (38) 3675-8010 / 36T5-8164