| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE NATALÂNDIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí . 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 LEI N° 205, DE 16 DE JULHO DE 2010 "DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE NATALÂNDIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Presidente da Câmara Municipal de Natalân dia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, sç 8' da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica declarado a entidade de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE NATALÂNDIA. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoga-se disposições em contrário. Natalândia-MG, 16 de julho de 2010. VEREADORA MARIA WiiEZ NHA ABEL FRANCISCO Presidente