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norma nº 205/2010

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE NATALÂNDIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí . 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
LEI N° 205, DE 16 DE JULHO DE 2010 
"DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE 
NATALÂNDIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Presidente da Câmara Municipal de Natalân dia, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 
54, sç 8' da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica declarado a entidade de utilidade pública A 
ASSOCIAÇÃO DAS FIANDEIRAS E TECELÃS DE NATALÂNDIA. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revoga-se disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 16 de julho de 2010. 
VEREADORA MARIA WiiEZ NHA ABEL FRANCISCO 
Presidente 

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