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norma nº 9/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2022.
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PODER LEGISLATIle: 74 Legislatura 
Sessão Legislativa 
)) ;J 3 Q' sobonb 
às cb l''t) horas. 
PORTARIA N° 009, de 23 de fevereiro de 2023. iataIândia - MG <23 o 2, 
Publicado no Quadr0 de Aviso -
no Sagãio da Câmara 
Em Cria Comissão Responsável pela 
Conferência do Inventário Físico de Bens 
Patrimoniais, Exercício de 2022. 
O Presidente da Câmara Municipai de Nataiândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 4.320, de 
17 de março de 1964 e Portarias STN n°. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; 
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM n°. 8/2019, que traz Orientações Sobre o 
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a 
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e 
assegurar a gestão e controle eficientes. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do 
inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial 
do Poder Legislativo referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros: 
I - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Coordenador; 
II - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; 
III - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; 
!V - Vania RnQn Godinho Alves. 00095 _ Tvig.mhrn. 
Art. 2°. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, 
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações 
que necessitem de providências da Administração. 
§ 1°. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não 
estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará 
a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis. 
§ 2°. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência 
de valores conforme mencionado art. 1° desta Portaria. 
§ 3°. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta 
comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3°. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens 
móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor 
4c 
Cãrnara Municipal - Rua Unaf. 961/967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalãndia-MG 
Telefone- 38 3675 8020 caniaraQitatalanUmitet_e,g_hr - www.natalarxiikm_g_legpr
CNN/ME OL645.912/0001-83 
PODER LEGISLATIVO 
7 Legislatura 
3' Sessão Legislativa 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 23 de fevereiro de 2023. 
GETÚLIO IVAN P EIRA NUNES DA ROCHA 
Vereador Presidente 
Cãrnara Municipal - Rua Unar. 961/967 -Centro - CEP 38658,000 - Natalãndia MG 
Telefone 38 3675 8020 - caniarakOnatalandtaxiwleg,br - www_ng3tala1clia.ing,legn 
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 
01' 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES 
Inventário Físico e Financeiro dos valores: 
O em Tesouraria 
o dos Materiais em Almoxarifado; 
• dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; 
O do Passivo Circulante e não Circuiante; 
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos 
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente 
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento 
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 009/2023. 
Membros da Comissão de Inventário Anual 
MATRICULA NOME 
, 
_ 
FUNÇÃO 
00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Coordenador 
00026 FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA Membro 
, 
00001 LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Membro 
• 00025 VANIA ROSA GODINHO ALVES Membrro 
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO 
1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 
2. DIVERGÊNCIAS 
• Não foram encontradas divergências 
O Foram encontradas as seguintes divergências: 
15/03/2023 
N. Divergências encontradas 
_ 
Valores Providências adotadas 
1 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
2 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
3 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
4 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
LI Outras (justificar): 
Natalândia - MG, 20 de março de 2023 
Assinaturas dos membros da comissão: 
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 
Co rdenador 
FLORIZA DE S GODINHO NETA 
bro 
LIDIA MP1A MGUEV ALVES 
Merhbro 
1 2/ 
VANIA ROSA GODINHO ALVES 
Membro 
'Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado. 

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