| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2022. |
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PODER LEGISLATIle: 74 Legislatura Sessão Legislativa )) ;J 3 Q' sobonb às cb l''t) horas. PORTARIA N° 009, de 23 de fevereiro de 2023. iataIândia - MG <23 o 2, Publicado no Quadr0 de Aviso - no Sagãio da Câmara Em Cria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2022. O Presidente da Câmara Municipai de Nataiândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN n°. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM n°. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1°. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros: I - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Coordenador; II - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; III - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; !V - Vania RnQn Godinho Alves. 00095 _ Tvig.mhrn. Art. 2°. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 1°. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis. § 2°. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1° desta Portaria. § 3°. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3°. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor 4c Cãrnara Municipal - Rua Unaf. 961/967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalãndia-MG Telefone- 38 3675 8020 caniaraQitatalanUmitet_e,g_hr - www.natalarxiikm_g_legpr CNN/ME OL645.912/0001-83 PODER LEGISLATIVO 7 Legislatura 3' Sessão Legislativa Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 23 de fevereiro de 2023. GETÚLIO IVAN P EIRA NUNES DA ROCHA Vereador Presidente Cãrnara Municipal - Rua Unar. 961/967 -Centro - CEP 38658,000 - Natalãndia MG Telefone 38 3675 8020 - caniarakOnatalandtaxiwleg,br - www_ng3tala1clia.ing,legn CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 01' CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: O em Tesouraria o dos Materiais em Almoxarifado; • dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; O do Passivo Circulante e não Circuiante; das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 009/2023. Membros da Comissão de Inventário Anual MATRICULA NOME , _ FUNÇÃO 00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Coordenador 00026 FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA Membro , 00001 LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Membro • 00025 VANIA ROSA GODINHO ALVES Membrro CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO 1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 2. DIVERGÊNCIAS • Não foram encontradas divergências O Foram encontradas as seguintes divergências: 15/03/2023 N. Divergências encontradas _ Valores Providências adotadas 1 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 2 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX LI Outras (justificar): Natalândia - MG, 20 de março de 2023 Assinaturas dos membros da comissão: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Co rdenador FLORIZA DE S GODINHO NETA bro LIDIA MP1A MGUEV ALVES Merhbro 1 2/ VANIA ROSA GODINHO ALVES Membro 'Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.