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norma nº 10/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2022.
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PODER LEGISLATIVO 
11,11k , r 7 -' Legislatura 
3-' Sessao Legislativa 
ivArALANDlA - MG 
,toc?lado no Livro pc o 
ês 
folhas 
sob o n° 
PORTARIA N°010, de 23 de fevereiro de 2023. OrS , 30no 
Pubiicado no Muadr3 de Avisos, 
S9gfilpo da Câmara 
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Cria Comissão Responsavel Conferência 
dos Valores Constantes do Passivo do 
Balanço Patrimonial, Exercício de 2022. 
5ndia - M 
O Presidente da Câmara Municipal de Nataiândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 
4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n°. 8/2019, que traz 
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo 
do Balanço Patrimonial; 
RESOLVE: 
Art. 1'. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do 
Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos 
seguintes membros: 
I - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 — Coordenador; 
li - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; 
III - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; 
IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro. 
Art. 2°. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes 
do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando 
ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da 
Administração. 
§ 1°. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da 
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações 
dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2022. 
§ 2°. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão 
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3° A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2023. 
Cãmara Municipal - Rua Unai, 961/967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalãndia-MG 
Teleione 35 8020 carnarQ(dnatalandio.mg.legár - www.notalarixiia.mg.leg,tg
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 
rn k
PODER LEGISLATIVO 
7' Legislatura 
34 Sessào Legislativa 
recuperável, definidos na Portaria STN n°. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial 
designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão 
de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização e 
conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão 
e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua 
composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2023. 
§ 1°. A Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias 
o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão 
adotados gradualmente até o final do exercício de 2023, observando ao disposto 
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 
Art. 4°. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal observarão as orientações 
contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao 
Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do 
atendimento dos instrumentos normativos vigentes. 
Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da 
competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Poder 
Legislativo, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os 
bens tombados por: 
I - aquisição; 
II - comodato; 
III - cessão; 
IV - doação; 
V - fabricação, construção ou produção; 
VI - incorporação por avaliação; 
VII - dação em pagamento; 
VIII - permuta ou troca; 
IX - transferência; 
X- encampação. 
Art. 5
0
. Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo de 15 
(quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis peia 
avaliação e elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, servidor com conhecimentos 
notórios nas áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de administração, de 
engenharia civil, mecânica e informática. 
Art. 6° A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2023. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 23 de fevereiro de 2023. 
GETÚLIO IVAN _E EIRA NUNES DA ROCHA 
Vereador Presidente 
Câmara Municipal - Rua Llrinfr 951hã67 -Centro - CEP 38658-000 - Natalãndia-MG 
Tt-lefone: 38 3675 8020 - carnara@natalaudia,mleg.br - www.natalandia.mg.leg.br
CNPJ/KIF 01.645.912/0001-3 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES 
Inventário Físico e Financeiro dos valores: 
LII em Tesouraria 
• dos Materiais em Almoxarifado; 
• dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; 
0 do Passivo Circulante e não Circulante; 
fl das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos 
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente 
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento 
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 010/2023. 
Membros da Comissão de Inventário Anual 
MATRICULA - NOME FUNÇÃO 
00025 VANIA ROSA GODINHO ALVES Coordenador 
00026 FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA Membro 
00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro 
00001 LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Membro 
CONCLUSISES DO INVENTÁRIO 
1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 
2. DIVERGÊNCIAS 
E Não foram encontradas divergências 
O Foram encontradas as seguintes divergências: 
13/03/2023 
' N. Divergências encontradas Valores Providências adotadas 
1 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
2 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
3 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
4 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
O Outras (justificar): 
Natalândia - MG, 15 de março de 2023. 
VANIA ROS fGODINHO ALVES 
Coordenador 
FLORIZA D Z-A ROSA NETA 
M bro 
jke3P. 
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 
Membro 
'Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado. 

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