| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2022. |
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PODER LEGISLATIVO 11,11k , r 7 -' Legislatura 3-' Sessao Legislativa ivArALANDlA - MG ,toc?lado no Livro pc o ês folhas sob o n° PORTARIA N°010, de 23 de fevereiro de 2023. OrS , 30no Pubiicado no Muadr3 de Avisos, S9gfilpo da Câmara 9fet)1Á'' cratlitia ecutiva ? C) C 5 )S2 0 '95 9 Cria Comissão Responsavel Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2022. 5ndia - M O Presidente da Câmara Municipal de Nataiândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n°. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1'. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros: I - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 — Coordenador; li - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; III - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro. Art. 2°. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 1°. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2022. § 2°. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3° A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2023. Cãmara Municipal - Rua Unai, 961/967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalãndia-MG Teleione 35 8020 carnarQ(dnatalandio.mg.legár - www.notalarixiia.mg.leg,tg CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 rn k PODER LEGISLATIVO 7' Legislatura 34 Sessào Legislativa recuperável, definidos na Portaria STN n°. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2023. § 1°. A Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente até o final do exercício de 2023, observando ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Art. 4°. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal observarão as orientações contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Poder Legislativo, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os bens tombados por: I - aquisição; II - comodato; III - cessão; IV - doação; V - fabricação, construção ou produção; VI - incorporação por avaliação; VII - dação em pagamento; VIII - permuta ou troca; IX - transferência; X- encampação. Art. 5 0 . Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis peia avaliação e elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, servidor com conhecimentos notórios nas áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de administração, de engenharia civil, mecânica e informática. Art. 6° A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2023. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 23 de fevereiro de 2023. GETÚLIO IVAN _E EIRA NUNES DA ROCHA Vereador Presidente Câmara Municipal - Rua Llrinfr 951hã67 -Centro - CEP 38658-000 - Natalãndia-MG Tt-lefone: 38 3675 8020 - carnara@natalaudia,mleg.br - www.natalandia.mg.leg.br CNPJ/KIF 01.645.912/0001-3 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: LII em Tesouraria • dos Materiais em Almoxarifado; • dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; 0 do Passivo Circulante e não Circulante; fl das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 010/2023. Membros da Comissão de Inventário Anual MATRICULA - NOME FUNÇÃO 00025 VANIA ROSA GODINHO ALVES Coordenador 00026 FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA Membro 00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro 00001 LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Membro CONCLUSISES DO INVENTÁRIO 1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 2. DIVERGÊNCIAS E Não foram encontradas divergências O Foram encontradas as seguintes divergências: 13/03/2023 ' N. Divergências encontradas Valores Providências adotadas 1 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 2 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX O Outras (justificar): Natalândia - MG, 15 de março de 2023. VANIA ROS fGODINHO ALVES Coordenador FLORIZA D Z-A ROSA NETA M bro jke3P. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro 'Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.