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norma nº 224/2011

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 16/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 2008 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL DIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N°224/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. 
ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 
217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 !:E 
28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. Estado de Minas Gerais, no tKo 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, 111. da Lei Orgânica do Município. faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 40.009_ O 
(quatrocentos e quarenta mil reais), destinado a ampliação de infra-estrutura urbana .ie 
saneamento básico rede de esgoto, com recursos de Operação de Crédito do Programa de 
Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de 
Minas Gerais — Novo SOMMA, junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - 
BDMG, com a seguinte classificação: 
02 — Poder Executivo 
02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 
02.07.01 — Divisão de Infra-Estrutura e Serviços Públicos. 
02.07.01.17 - Saneamento 
02.07.01.17.512 — Saneamento Básico Urbano 
02.07.01.17.512.2602 — Saneamento Básico/Esgoto NOVO SOMMA 
02.07.01.17.512.2602.1060 — Construção Ampliação Rede Esgoto BDMG/NOVOSOMMA 
02.07.01.17.512.2602.1060.4.4.90.51.01 — Obras Domínio Patrimonial 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial os oriundos da 
operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais — 
BDMG, no âmbito do programa NOVO-SOMMA. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Saneamento Básico/Rede 
Esgoto-BDMG/NOVO-SOMMA Operação de Crédito no plano plurianual do período de 
2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 201 de 28 de dezembro de 2009, na forma do 
anexo 1 e II. 
Parágrafo único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de 
operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental de redes de 
esgotamento sanitário pluvial, dentre outros, infra-estrutura e desenvolvimento tirbai ?) 
municipal, fortalecimento institucional no âmbito do programas do BDMG/NOVO-SOMMA 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 
prefeitura.natalandiaghotmaiLcom 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalancila - - Minas Gerais 
PKLIFLITUIRA MUNICIPAL UL r1/4 RILMINIVIIM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593 75210001-76 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 3
0
no anexo de metas e 
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 208 de 01 de 
setembro de 2010. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 12 de agosto de 201 1. 
UAD 
---,,—
ARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 
LÁZARO S MACIEL 
Chefe de Gabinete 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotma om 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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