| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 16/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 2008 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL DIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N°224/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 !:E 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. Estado de Minas Gerais, no tKo das atribuições que lhe confere o artigo 75, 111. da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 40.009_ O (quatrocentos e quarenta mil reais), destinado a ampliação de infra-estrutura urbana .ie saneamento básico rede de esgoto, com recursos de Operação de Crédito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, com a seguinte classificação: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 02.07.01 — Divisão de Infra-Estrutura e Serviços Públicos. 02.07.01.17 - Saneamento 02.07.01.17.512 — Saneamento Básico Urbano 02.07.01.17.512.2602 — Saneamento Básico/Esgoto NOVO SOMMA 02.07.01.17.512.2602.1060 — Construção Ampliação Rede Esgoto BDMG/NOVOSOMMA 02.07.01.17.512.2602.1060.4.4.90.51.01 — Obras Domínio Patrimonial Art. 2° Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial os oriundos da operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa NOVO-SOMMA. Art. 3° Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Saneamento Básico/Rede Esgoto-BDMG/NOVO-SOMMA Operação de Crédito no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 201 de 28 de dezembro de 2009, na forma do anexo 1 e II. Parágrafo único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental de redes de esgotamento sanitário pluvial, dentre outros, infra-estrutura e desenvolvimento tirbai ?) municipal, fortalecimento institucional no âmbito do programas do BDMG/NOVO-SOMMA TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandiaghotmaiLcom Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalancila - - Minas Gerais PKLIFLITUIRA MUNICIPAL UL r1/4 RILMINIVIIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593 75210001-76 Art. 4° Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 3 0 no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 208 de 01 de setembro de 2010. Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 12 de agosto de 201 1. UAD ---,,— ARTINS DE MELO Prefeito Municipal LÁZARO S MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotma om Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais