| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPW 01.593,752i0001 -76 LEI N" 227/2011, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. "Altera a Lei Municipal n" 196, de 01 de outubro de 2009 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais. no LISO das atribuições-que lhe confere o artigo 75. III, da Lei Orgânica do Município. faz que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 1.ei: Art. 1° Os anexos I e IV da Lei Municipal n° 196 de 01 de outubro de 2009. passam a vigorar na forma dos anexos I e II. desta Lei. Art. 2° A Lei n° 196, de 01 de outubro de 2009, passa a \ igorar acrescida do seguinte artigo I 7-A: Art. 17-A. O quantitativo máximo de lotação do quadro de pessoal que dispõe esta Lei é o quantitativo estipulado para o nível inicial década cargo, vedado o preenchimento dos cargos que vagarem em decorrência de promoção na carreira, re alvados os casos do vacância definitiva. Parágrafo Único — Considera-se vacância definitiva para os fi ns do disposto no capta deste artigo, aquela decorrente das hipóteses a que referem os incisos 1. 11, V. VI, VI I e VIII do artigo 34 da Lei Complementar n° 02. de 29 de dezembro de 1997. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 1 e l\ da Lei Municipal n° 196, de Olde outubro de 2009. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 16 de agosto de 201 1 . UADIR NS DE MELO ito Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX• (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotrnail.corn Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalandia - Minas Gerais