| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N° 229/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1' A Praça sem denominação da Igreja Católica Nossa Senhora de Fátima, situada no perímetro urbano da cidade de Natalândia, compreendida entre as Ruas Santo Antonio e Dona Flora e Nossa Senhora de Fátima e São Pedro, passa a denominar-se PRAÇA FREI HUMBERTO VAN TEYLINGER. Art. 2° O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta Lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 31 . 12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço público. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 23 de setembro de 201 1 . UADIR P S DE MELO unicipal - LÁZAR rPIRES MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais