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norma nº 229/2011

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 229/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. 
DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1' A Praça sem denominação da Igreja Católica Nossa Senhora de Fátima, situada 
no perímetro urbano da cidade de Natalândia, compreendida entre as Ruas Santo Antonio e 
Dona Flora e Nossa Senhora de Fátima e São Pedro, passa a denominar-se PRAÇA FREI 
HUMBERTO VAN TEYLINGER. 
Art. 2° O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta Lei 
no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 
31 . 12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os 
quais a ECT e as concessionárias de serviço público. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 23 de setembro de 201 1 . 
UADIR P S DE MELO 
unicipal 
- 
LÁZAR rPIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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