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norma nº 231/2011

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂND 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N°231/2011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. 
Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outi as 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Esportes. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultix o, 
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. 
Art. 3° O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização 
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art. 4° O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: 
I - Plenário 
II - Mesa Diretora 
III — Secretaria Executiva 
Art. 5° Ao Conselho Municipal de Esportes compete: 
— cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e 
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o 
cumprimento dos princípios e normas legais; 
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades 
físicas e do esporte no Município; 
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às 
entidades e associações esportivas sediadas no Município; 
V - zelar pela memória do esporte; 
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela 
prática de atividade física e esportiva; 
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de 
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 \\ 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Nataiândia - Minas Gerais 
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CNPJ: 01.593 752/0001-76 
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e 
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática 
de atividades físicás e de esporte; e 
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 7° O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 08 (oito) membros titulares e 
respectivos suplentes, observada a seguinte composição: 
I — Do Poder Público: 
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 
d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes. 
II — Da Sociedade Civil: 
a. 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas, de moradores da 
zona urbana da cidade de Natalândia-MG, preferencialmente ligadas ao esporte; 
b. 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas, de moradores da zona 
rural do Município de Natalândia-MG. 
§ I° Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas 
pastas, para posterior designação do Prefeito Municipal. 
§ 2° Os representantes do Poder Público, integrantes do Conselho serão liberados, 
mediante convocação, pelas respectivas áreas para cumprimento de suas obrigações junto ao 
Conselho. 
§ 3° Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados por 
assembléias, na forma determinado em regulamento, para posterior designação do Prefeito 
Municipal. 
§ 4° As funções exercidas no Conselho Municipal de Esportes não serão remuneradas 
e são consideradas de relevante interesse público. 
Art. 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de 
votação secreta. 
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de dois anos, 
permitida uma recondução. 
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Parágrafo único. O membro do conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, 
perderá seu mandato. 
Art. 10. 0 Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. 
Art. 1 1. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 
04 (quatro) conselheiros. 
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo 
Secretário Executivo. 
Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, 
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de 
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição da. 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo especialmente designado para tal função. 
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei. o 
Conselho aprovará o seu regimento interno. 
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 21 de outubro de 201 1. 
UADI INS DE MELO 
Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
N( A D NÉ DOS SANTOS 
zdí" 
Secretário Municipal de Esportes e Turismo 
TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 
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