| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂND ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N°231/2011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outi as providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Esportes. Art. 2° O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultix o, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. Art. 3° O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4° O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa Diretora III — Secretaria Executiva Art. 5° Ao Conselho Municipal de Esportes compete: — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 \\ prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Nataiândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDli ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593 752/0001-76 esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicás e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7° O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I — Do Poder Público: a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes. II — Da Sociedade Civil: a. 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas, de moradores da zona urbana da cidade de Natalândia-MG, preferencialmente ligadas ao esporte; b. 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas, de moradores da zona rural do Município de Natalândia-MG. § I° Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2° Os representantes do Poder Público, integrantes do Conselho serão liberados, mediante convocação, pelas respectivas áreas para cumprimento de suas obrigações junto ao Conselho. § 3° Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados por assembléias, na forma determinado em regulamento, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 4° As funções exercidas no Conselho Municipal de Esportes não serão remuneradas e são consideradas de relevante interesse público. Art. 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de dois anos, permitida uma recondução. TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/MD! ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001.76 Parágrafo único. O membro do conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. 0 Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art. 1 1. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição da. comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei. o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 21 de outubro de 201 1. UADI INS DE MELO Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete N( A D NÉ DOS SANTOS zdí" Secretário Municipal de Esportes e Turismo TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais