| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eeffleeueeeeereeeneem PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDI4 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 233/2011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. "Altera a Lei Municipal n° 196, de 01 de outubro de 2009, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 196, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida , seguinte artigo 76-A: Art. 76-A. Havendo interesse público devidamente justificado, poderá ser oferecido aos servidores integrantes do grupo ocupacional superior, que cumprem carga horária de 20 (vinte) horas semanais,. a qualquer tempo e mediante termo próprio, o direito à opção para a mudança definitiva da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento da nova carga horária semanal, estabelecido pelo anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. Ocorrendo a opção prevista neste artigo, a vaga anteriormente ocupada poderá, excepcionalmente, ser ocupada por outro profissional devidamente habilitado em concurso público. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 01 de dezembro de 201 1. UADIR P INS DE MELO o Municipal Lázaro r_Pires L_Mciciei Chefe de Gabinete ,_Pf 934.976.606-O/! LÁZA O PIRES MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX: (38) 3675-8010/(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotrna orn Rua Natakcío. 560 Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalânclia - Minê