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norma nº 234/2011

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 40 E INCLUI OS ARTIGOS 8-A E 41-A À LEI 228 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 234/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Da nova redação ao art. 40 e inclui os artigos 8-A e 41-A à 
Lei 228 de 16 agosto de 2011 que dispõe sobre as diretrizes 
para a elaboração da lei orçamentária de 2012. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O capta do artigo 40 da Lei 228 de 16 de agosto de 2011 que estabelece a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 40 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos 
adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente 
viável ser variável de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, 
modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. 
Art. 2° Fica acrescido o artigo 8-A à Lei 228 de 16 agosto de 2011 que estabelece 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 com a seguinte redação: 
Art. 8-A. Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público 
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2011 a 
classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por 
Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de 
financiamento dos gastos públicos. 
§1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita 
orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes 
financiadoras da despesa orçamentária. 
§ 2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento 
gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa 
de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente 
utilizadas. 
Art. 3° Fica acrescido o artigo 41-A à Lei 228 de 16 de agosto de 2011 que 
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 com a seguinte 
redação: 
Art. 41-A. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações 
constantes da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais, inclusive os 
reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às 
necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das 
unidades orçamentárias. 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito 
adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público 
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 201 1 . 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia, 26 de dezembro de 2011. 
UADIR PE INS DE MELO 
refeito Municipal 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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