| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 40 E INCLUI OS ARTIGOS 8-A E 41-A À LEI 228 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N° 234/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Da nova redação ao art. 40 e inclui os artigos 8-A e 41-A à Lei 228 de 16 agosto de 2011 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA (MG) Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O capta do artigo 40 da Lei 228 de 16 de agosto de 2011 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variável de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. Art. 2° Fica acrescido o artigo 8-A à Lei 228 de 16 agosto de 2011 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 com a seguinte redação: Art. 8-A. Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2011 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. §1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. § 2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas. Art. 3° Fica acrescido o artigo 41-A à Lei 228 de 16 de agosto de 2011 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 com a seguinte redação: Art. 41-A. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 201 1 . Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia, 26 de dezembro de 2011. UADIR PE INS DE MELO refeito Municipal TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais