| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (AISA) E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.75210001-76 LEI N° 236/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. "Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do Município a Associação ALFA de Integração Social (AISA) e/ou a famílias de baixa renda do município, na forma e condições que especifica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação ALFA de Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque Estrela Dalva IX, — Luziânia-GO, CNPJ n° 06.093.500/0001-00, para repasse em doação às famílias selecionadas e classificadas ao "Programa Minha Casa Minha Vida", o terreno integrante do loteamento denominado "Bela Vista", situado na sede do Município de NatalândiaMG, com 4.535,30m2 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros quadrados), conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência e moradia dessas famílias. § 1° O terreno, objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no anexo I (croqui), e no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de: - 01 (um) lote de 09,00 x 24,50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza 220,50m2 (duzentos e vinte, vírgula cinqüenta metros quadrados); - 02 (dois) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da quadra 10, que totalizam 380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados); - 06 (seis) lotes de 9,60 x 18,00 metros, integrantes da quadra 13, que totalizam 1.036,80m2 (um mil, trinta e seis, virgula oitenta metros quadrados); - 08 (oito) lotes 10,00 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta, vírgula zero zero metros quadrados); - 07 (sete) lotes 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.291,50 m2 (um mil, duzentos e noventa e um, vírgula cinqüenta metros quadrados); - 01 (um) lote de 09,25 x 18,00 metros, integrante da quadra 14, que totaliza 166,50m2 (cento e sessenta e seis, vírgula cinqüenta metros quadrados). § 2° A doação do terreno será feita a Associação ALFA de Integração Social (AISA), que se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2°. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotma om Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÁNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 Art. 3 0 . No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Associação ALFA de Integração Social (AISA), um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos oriundos da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do "Programa Minha Casa Minha Vida" e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos pelo devido instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e pela Associação ALFA de Integração Social (AISA), bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5°. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado. Art. 6°. A Associação ALFA de Integração Social (AISA), deverá concluir o empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3°. no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta lei. Parágrafo Único — A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, clausula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade. Art. 7°. O cadastro dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único — A inclusão de beneficiário no Programa sem observância do disposto no caput acarretará nulidade do cadastro. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 214, de 19 de novembro de 2010. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 26 de dezembro de 2011. UADIR INS DE MELO eito Municipal TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais