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norma nº 236/2011

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (AISA) E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI N° 236/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Dispõe sobre a doação de imóveis 
propriedades do Município a Associação 
ALFA de Integração Social (AISA) e/ou a 
famílias de baixa renda do município, na forma 
e condições que especifica e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação 
ALFA de Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque 
Estrela Dalva IX, — Luziânia-GO, CNPJ n° 06.093.500/0001-00, para repasse em doação às 
famílias selecionadas e classificadas ao "Programa Minha Casa Minha Vida", o terreno 
integrante do loteamento denominado "Bela Vista", situado na sede do Município de Natalândia￾MG, com 4.535,30m2 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros quadrados), 
conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência 
e moradia dessas famílias. 
§ 1° O terreno, objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no anexo I 
(croqui), e no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de: 
- 01 (um) lote de 09,00 x 24,50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza 220,50m2 
(duzentos e vinte, vírgula cinqüenta metros quadrados); 
- 02 (dois) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da quadra 10, que totalizam 
380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados); 
- 06 (seis) lotes de 9,60 x 18,00 metros, integrantes da quadra 13, que totalizam 
1.036,80m2 (um mil, trinta e seis, virgula oitenta metros quadrados); 
- 08 (oito) lotes 10,00 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 
1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta, vírgula zero zero metros quadrados); 
- 07 (sete) lotes 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.291,50 
m2 (um mil, duzentos e noventa e um, vírgula cinqüenta metros quadrados); 
- 01 (um) lote de 09,25 x 18,00 metros, integrante da quadra 14, que totaliza 166,50m2 
(cento e sessenta e seis, vírgula cinqüenta metros quadrados). 
§ 2° A doação do terreno será feita a Associação ALFA de Integração Social (AISA), que 
se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. 
Art. 2°. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e 
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de 
Minas. 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotma om 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÁNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
Art. 3
0
. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Associação 
ALFA de Integração Social (AISA), um empreendimento habitacional voltado para famílias de 
baixa renda. 
Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos oriundos da 
Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do "Programa Minha Casa 
Minha Vida" e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos pelo devido 
instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e pela Associação ALFA de 
Integração Social (AISA), bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica 
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. 
Art. 5°. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50 (vinte e 
dois reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado. 
Art. 6°. A Associação ALFA de Integração Social (AISA), deverá concluir o 
empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3°. no prazo de 04 (quatro) anos, a contar 
da data de publicação desta lei. 
Parágrafo Único — A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, 
clausula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja cumprida a exigência 
estabelecida no caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade. 
Art. 7°. O cadastro dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser 
submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único — A inclusão de beneficiário no Programa sem observância do disposto 
no caput acarretará nulidade do cadastro. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 214, 
de 19 de novembro de 2010. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 26 de dezembro de 2011. 
UADIR INS DE MELO 
eito Municipal 
TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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