| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90-A / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 380 - feleFax 3676-4335 CEP: 38.658-000 LEI N" 090-A, DE 25 DE JANEIRO DE 2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, considerando a sanção tácita do Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal 054, de 18.12.1998, passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 2°. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), observado o disposto no arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição da República." (NR) Art. 3°. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), observado o disposto no arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , I, da Constituição da República." (NR) Art. 4°. O subsídio dos Secretários Municipais é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto no arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , I, da Constituição da República." (NR) Art. 2°. São convalidados os atos que resultaram o pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 25 de janeiro de 2001. VER. CLÉSIO PRESIDENTE ú4X-et-92fla MES DE OLIVEIRA