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norma nº 90-A/2001

Tipo Lei
Número / Ano 90-A / 2001
Date 2001-01-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 380 - feleFax 3676-4335 CEP: 38.658-000 
LEI N" 090-A, DE 25 DE JANEIRO DE 2001 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 054, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 
8°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, considerando a sanção tácita do Prefeito Municipal, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal 054, de 18.12.1998, passam 
a vigorar com seguinte redação: 
"Art. 2°. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, 
em 13 (treze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), observado o disposto no arts. 
37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição da República." (NR) 
Art. 3°. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício 
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), 
observado o disposto no arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , I, da 
Constituição da República." (NR) 
Art. 4°. O subsídio dos Secretários Municipais é fixado, para cada exercício 
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o 
disposto no arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , I, da Constituição da 
República." (NR) 
Art. 2°. São convalidados os atos que resultaram o pagamento das parcelas de que 
trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 25 de janeiro de 2001. 
VER. CLÉSIO 
PRESIDENTE 
ú4X-et-92fla 
MES DE OLIVEIRA 

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