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norma nº 475/2023

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaCRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 475, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
PUBLICADO EM n• ":4 
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ASSINATURA 
CPF: 141. . CG. 13 
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de Natalândia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC do Município Natalândia-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2° Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social; 
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido; e 
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade 
de resposta do poder público do ente atingido. 
Art. 3° A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui 
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 5° A COMPDEC compor-se-á de: 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
'Honestidade e compromisso com o bem comum' 
Gestão 2021/2024 
I - Coordenador; 
II - Conselho Municipal; 
III - Secretaria; 
IV - Setor Técnico; e 
V - Setor Operativo. 
Art. 6° O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no 
município. 
Art. 7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de 
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8° O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das 
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas 
em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). 
Art. 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa 
a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, com 
nível de vencimento PM-DAS-03. 
Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — 
COMPDEC do Município de Natalândia-MG a Unidade Gestora de Orçamento. 
§ 1° A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção 
e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da 
União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos 
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e 
restabelecimento de serviços essenciais. 
§ 2° A direção da Unidade Gestora de Orçamento caberá ao titular da Coordenadoria 
de Proteção e Defesa Civil do Município de Natalândia-MG. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum' 
Gestão 2021/2024 
Art. 12. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como 
atribuições: 
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado 
um Contrato para operação do cartão; 
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ 
próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático 
para a implantação e funcionamento do COMPDEC; 
III - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa 
física, servidor ou ocupante de cargo público; e 
IV - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria 
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, 
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo 
órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada 
Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção 
e Defesa Civil. 
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às 
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de 
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa 
da Prefeitura do Município de Natalândia-MG. 
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16. Revoga-se a Lei n°169, de 6 de junho de 2006. 
Natalândia-MG, 17 de abril de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ. 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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