| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 475, DE 17 DE ABRIL DE 2023. PUBLICADO EM n• ":4 w o (a) br1-4,4)(-0,..2- rn Po meio ,c,V1Nx Pevenclo ser rárado em 4'4 I .:2.2 V jk-et co\b•4;-r1 ASSINATURA CPF: 141. . CG. 13 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Natalândia-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; e IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3° A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5° A COMPDEC compor-se-á de: Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 'Honestidade e compromisso com o bem comum' Gestão 2021/2024 I - Coordenador; II - Conselho Municipal; III - Secretaria; IV - Setor Técnico; e V - Setor Operativo. Art. 6° O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8° O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art. 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, com nível de vencimento PM-DAS-03. Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Natalândia-MG a Unidade Gestora de Orçamento. § 1° A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. § 2° A direção da Unidade Gestora de Orçamento caberá ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Natalândia-MG. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum' Gestão 2021/2024 Art. 12. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; III - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; e IV - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Natalândia-MG. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revoga-se a Lei n°169, de 6 de junho de 2006. Natalândia-MG, 17 de abril de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ. 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164