| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 423, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2027/2024 LEI MUNICIPAL N° 476, DE 17 DE ABRIL DE 2023. PUSUCADO EM -23 No (a) tr\_u_x_c,...r4. . Por meio vikx 1_,C Devenslo ser retirado em 4-q- 1 5 I, 3 V ...;uSeero.._. \10.2 ASSiNATURA C:PF: . es-4 . 04-C. Ag Altera a Lei 423, de 12 de março de 2021, que "Institui a Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 423, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada pela sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Natalândia que estejam em efetivo exercício da docência em sala da aula e que participem de cursos, palestras, encontros, seminários ou eventos similares organizados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação." (N R) "Art. 5°-A Ficam instituídas verbas indeniza tórias com a finalidade de indenizar os servidores no exercício de cargo e/ou função de monitor, efetivos ou contratados, que exerçam suas atribuições nas situações descritas nesta Lei." (AC) "Art. 5°-B O servidor no exercício do cargo de Monitor fará jus às seguintes verbas indenizatórias: I - verba indenizatória de Grau 1, no montante de R$ 100,00 (cem reais), quando atuarem na orientação dos alunos para a realização de atividades escolares, de componente da matriz curricular, com jornada de 6/ha (seis horas aula); II - verba indenizatória de Grau 2, no montante de R$ 200,00 (Duzentos Reais), quando ministrar conteúdo da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, em turnos vespertinos ou matutinos, com jornada de 6/ha (seis horas aula), desde que possuam curso de graduação em área afim; e L, Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 /// - verba indenizatória de Grau 3, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando atuarem no acompanhamento de alunos com laudos médicos, com jornada mínima de 8/ha (oito horas aula) ou previstas no quadro de distribuição de cargos e funções a cada início de ano, em período matutino ou vespertino, desde que possuam curso de graduação em área afim." (AC) "Art. 5°-C Aplicam-se às verbas indenizatórias de que trata esta lei as seguintes disposições: I - serão pagas proporcionalmente em caso de faltas injustificadas ao trabalho; II - não serão devidas durante as férias regulamentares, recessos escolares ou por ocasião do pagamento da gratificação natalina; e III - é incompatível com a percepção de adicional pela prestação de serviço extraordinário." (AC) "Art. 5°-D É vedada o pagamento de mais de uma verba indenizatória, ainda que o servidor preencha os requisitos para a percepção de mais de uma delas." (AC) Art. 5°-E Haverá suspensão da indenização quando o monitor deixar de realizar ou obter desempenho inferior ao mínimo indicado, em cursos, formação, palestras ou atividades similares, quando indicados pela Secretaria Municipal de Educação." (AC) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seua efeitos a 1° de março de 2023. Natalãndia-MG, 17 de abril de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD6-MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura©natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164