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norma nº 476/2023

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaALTERA A LEI 423, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
LEI MUNICIPAL N° 476, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
PUSUCADO EM -23 
No (a) tr\_u_x_c,...r4. . 
Por meio vikx 1_,C 
Devenslo ser retirado em 
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ASSiNATURA 
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Altera a Lei 423, de 12 de março de 2021, que "Institui a 
Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras 
providências. " 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n° 423, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada pela sigla 
GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Natalândia que 
estejam em efetivo exercício da docência em sala da aula e que participem de cursos, 
palestras, encontros, seminários ou eventos similares organizados ou disponibilizados pela 
Secretaria Municipal da Educação." (N R) 
"Art. 5°-A Ficam instituídas verbas indeniza tórias com a finalidade de indenizar os 
servidores no exercício de cargo e/ou função de monitor, efetivos ou contratados, que 
exerçam suas atribuições nas situações descritas nesta Lei." (AC) 
"Art. 5°-B O servidor no exercício do cargo de Monitor fará jus às seguintes verbas 
indenizatórias: 
I - verba indenizatória de Grau 1, no montante de R$ 100,00 (cem reais), quando 
atuarem na orientação dos alunos para a realização de atividades escolares, de 
componente da matriz curricular, com jornada de 6/ha (seis horas aula); 
II - verba indenizatória de Grau 2, no montante de R$ 200,00 (Duzentos Reais), 
quando ministrar conteúdo da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, em turnos 
vespertinos ou matutinos, com jornada de 6/ha (seis horas aula), desde que possuam curso 
de graduação em área afim; e 
L, Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
/// - verba indenizatória de Grau 3, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
quando atuarem no acompanhamento de alunos com laudos médicos, com jornada mínima 
de 8/ha (oito horas aula) ou previstas no quadro de distribuição de cargos e funções a cada 
início de ano, em período matutino ou vespertino, desde que possuam curso de graduação 
em área afim." (AC) 
"Art. 5°-C Aplicam-se às verbas indenizatórias de que trata esta lei as seguintes 
disposições: 
I - serão pagas proporcionalmente em caso de faltas injustificadas ao trabalho; 
II - não serão devidas durante as férias regulamentares, recessos escolares ou por 
ocasião do pagamento da gratificação natalina; e 
III - é incompatível com a percepção de adicional pela prestação de serviço 
extraordinário." (AC) 
"Art. 5°-D É vedada o pagamento de mais de uma verba indenizatória, ainda que o 
servidor preencha os requisitos para a percepção de mais de uma delas." (AC) 
Art. 5°-E Haverá suspensão da indenização quando o monitor deixar de realizar ou 
obter desempenho inferior ao mínimo indicado, em cursos, formação, palestras ou 
atividades similares, quando indicados pela Secretaria Municipal de Educação." (AC) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seua efeitos a 
1° de março de 2023. 
Natalãndia-MG, 17 de abril de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD6-MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura©natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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