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norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALMDIA MG 
CEP 38658 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO N° 001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997 
Dispõe sobre fixação das diárias dos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal 4e Natalândia e dá outras providências. 
O Presidente da Cãmara Municipal de Natalãndia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuiçã que lhe confere o art. 79, "c", do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de jBonfinópolis de Minas (Regimento Interno da 
Cãmara do Município de Origem), f4tz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinteResolução: 
Art. 1°. Os valores das diárias dos vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Natalãndia são fixadas observada a seguinte discriminação: 
CATEGORIA CARGO CAPITAIS OUTRAS CIDADES 
001 Vereador L 
A 
P 
T 
= 
= 
= 
= 
12 UD 
04 UD 
08 UD 
24 UD 
L 
A 
P 
T 
=03 UD 
= 04 UD 
--- 03 UD 
= 10 UD 
002 Servidor L 
A 
P 
T 
= 
= 
-- 
= 
12 UD 
04 UD 
08 UD 
24 UD 
L 
A 
P 
T 
= 03 UD 
= 04 UD 
= 03 UD 
= 10 UD 
Parágrafo único. Onde: 
L = Locomoção; 
A = Alimentação; 
P = Pousada; 
UD = Unidade de Diária; 
T = Total. 
Art. 2°. A Unidade de Diária UD - de que trata o artigo 
anterior é fixada em R$ 5,00 (cinco reais). 
Art. 3°. As diárias serão devidas para cobrir despesas de 
pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do 
transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. 
Art. 4°. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo 
devido somente o valor correspondente à "Alimentação" e à "Locomoção" quando 
o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
Art. 5°. No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e 
encontros em que a Cãmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o 
Avenida Unaí n 380 Natalând ia MG 1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
CEP 38658 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
transporte intermunicipal ou interestadual e a hospedagem, o valor da diária 
corresponderá apenas à "Alimentação". 
Art. 6°. No caso em que o deslocamento da sede constituir 
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. 
Art. 7°. O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e 
não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no 
prazo de 05 (cinco) dias. 
Art. 8°. Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara 
retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá 
as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. 
publicação. 
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG 12 de fevereiro de 1997. 
VEREADOR JÓSE DOS REIS SOARES 
Presidente 
Publicado no Quadro de Avisos, 
no Smyuào da Câmara 
‘2 51
or P.eeponsável 
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Secreta" 
Avenida Unaí n 380 Natalândia MG 

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