| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALMDIA MG CEP 38658 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N° 001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997 Dispõe sobre fixação das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal 4e Natalândia e dá outras providências. O Presidente da Cãmara Municipal de Natalãndia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuiçã que lhe confere o art. 79, "c", do Regimento Interno da Câmara Municipal de jBonfinópolis de Minas (Regimento Interno da Cãmara do Município de Origem), f4tz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinteResolução: Art. 1°. Os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Natalãndia são fixadas observada a seguinte discriminação: CATEGORIA CARGO CAPITAIS OUTRAS CIDADES 001 Vereador L A P T = = = = 12 UD 04 UD 08 UD 24 UD L A P T =03 UD = 04 UD --- 03 UD = 10 UD 002 Servidor L A P T = = -- = 12 UD 04 UD 08 UD 24 UD L A P T = 03 UD = 04 UD = 03 UD = 10 UD Parágrafo único. Onde: L = Locomoção; A = Alimentação; P = Pousada; UD = Unidade de Diária; T = Total. Art. 2°. A Unidade de Diária UD - de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 5,00 (cinco reais). Art. 3°. As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. Art. 4°. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à "Alimentação" e à "Locomoção" quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Art. 5°. No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a Cãmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o Avenida Unaí n 380 Natalând ia MG 1 • CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CEP 38658 - ESTADO DE MINAS GERAIS transporte intermunicipal ou interestadual e a hospedagem, o valor da diária corresponderá apenas à "Alimentação". Art. 6°. No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 7°. O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 8°. Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. publicação. Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG 12 de fevereiro de 1997. VEREADOR JÓSE DOS REIS SOARES Presidente Publicado no Quadro de Avisos, no Smyuào da Câmara ‘2 51 or P.eeponsável >t a>ma' ‘74iguel"9n° ei eedva Secreta" Avenida Unaí n 380 Natalândia MG