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norma nº 477/2023

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1023

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
LEI MUNICIPAL N° 477, DE 12 DE MAIO DE 2023. 
PUBLICADO EM 4.2, 15 lã-3 
No (a)rn-u-ket.42.. P. rn nrxfir,:_q 1 
, or meio 
Devendo se f i'.etrado em 
42- G .23 
ASSINATURA 
CPF: 4)19. 63 . ir34ÇM 
Autoriza repasse financeiro, à título de Contribuição à 
entidade que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICiP10 DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Natalândia-MG autorizado a realizar repasse financeiro, 
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anuais, em parcelas mensais, à título de 
Contribuição à Casa de Apoio Danielle, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 04.183.163/0001-08, com sede na cidade Uberaba-MG. 
Parágrafo único: o repasse financeiro a que refere o caput será realizado após 
formalizado instrumento jurídico entre as partes, onde conste as responsabilidades das 
partes, inclusive a forma de prestação de contas, que poderá ser de forma simplificada, 
mediante relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada. 
Art. 2° Para atender as despesas a que refere o artigo 1°, fica autorizado a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue: 
Código Descrição 
02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0801.2127 Manutenção de parceria com entidades de Assistência Social 
3.3.50.41.00 Contribuições I R$ 24.000.00
Art. 3
0 Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos 
a que refere o § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 12 de maio de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.brl Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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