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norma nº 478/2023

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N°478, DE 12 DE MAIO DE 2023. 
PUBLICADO E. rvi / 5
(a)MukoiLi 2. m. fird-r7.,12, 
Por meio -15) 
Devendo se em 
4 i.2
orei_ Va2"-r, 
ASSINATURA 
CPF: .449 (34. 04e. 43 
Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, que "Dispõe 
sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, estabelece 
normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de 
vencimentos e dá outras providências"; e a Lei n° 384, de 
12 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura 
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura 
de Natalândia e dá outras providências.". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 196, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta 
Lei. 
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
na forma do Anexo II desta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 12 de maio de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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