| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N°478, DE 12 DE MAIO DE 2023. PUBLICADO E. rvi / 5 (a)MukoiLi 2. m. fird-r7.,12, Por meio -15) Devendo se em 4 i.2 orei_ Va2"-r, ASSINATURA CPF: .449 (34. 04e. 43 Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências"; e a Lei n° 384, de 12 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Natalândia e dá outras providências.". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo I da Lei n° 196, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 12 de maio de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164