| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N2 002./1997. DISPCE SOBRE A RECOMPOSIÇXO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS ' PROVIDENCIAS. A mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 37 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Origem, Bonfincipolis de Minas (MG). t Considerando as disposições do artigo 29, Inciso V dai Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 179, parágrafo ilnico da Constituição do Estado de Minas Gerais; Considerando os artigos 72 e 82 do Decreto Legislativo n2 001/97 de 18.02.97 que dispõe sobre o reajuste da remuneração pelo índice do INPC/IWE e estando o Presidente no uso de suas atribuições autorizado a proceder o devido reajuste. RESOLVE: Art.12- Fica reajustado em 0,81% INIC/IBGE as Remune-' rações do Prefeito e Vice-Prefeito do EAs de fevereiro de 19971 . Art.22- A Remuneração a ser paga ao Prefeito será de ' opipt 5.292,53 e a do Vice-Prefeito R$ 1.764,18. Art.32- Esta Portaria entra em vigor na data de sua / 1 publicação. Art.42- Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Natalândia Mr vereiro de 1997. O REIS SOARES (Presidente da CRmpra Municipal) ,.LF BARBOSA DE OLIVEIRA (Vice-Presidente da Câmara Muncipal) ,ITtl-GERTO PEREIRA ((Secret'ário da Ciimar Mynicipal