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norma nº 2/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N2 002./1997. 
DISPCE SOBRE A RECOMPOSIÇXO DA REMUNERAÇÃO 
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS ' 
PROVIDENCIAS. 
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia MG, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o 
art. 37 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Origem, Bonfincipolis 
de Minas (MG). 
t 
Considerando as disposições do artigo 29, Inciso V dai 
Constituição Federal; 
Considerando o disposto no artigo 179, parágrafo ilnico 
da Constituição do Estado de Minas Gerais; 
Considerando os artigos 72 e 82 do Decreto Legislativo 
n2 001/97 de 18.02.97 que dispõe sobre o reajuste da remuneração pelo 
índice do INPC/IWE e estando o Presidente no uso de suas atribuições 
autorizado a proceder o devido reajuste. 
RESOLVE: 
Art.12- Fica reajustado em 0,81% INIC/IBGE as Remune-' 
rações do Prefeito e Vice-Prefeito do EAs de fevereiro de 19971 . 
Art.22- A Remuneração a ser paga ao Prefeito será de ' 
opipt 5.292,53 e a do Vice-Prefeito R$ 1.764,18. 
Art.32- Esta Portaria entra em vigor na data de sua / 1
publicação. 
Art.42- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Natalândia Mr vereiro de 1997. 
O REIS SOARES 
(Presidente da CRmpra Municipal) 
,.LF BARBOSA DE OLIVEIRA 
(Vice-Presidente da Câmara Muncipal) 
,ITtl-GERTO PEREIRA 
((Secret'ário da Ciimar Mynicipal 

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