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norma nº 3/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DESIGNA PREGOEIRA- OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG).
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PODER LEGISLATIVO 
7" Legislatura 
3" Sessão Legislativa 
PORTARIA N.° 003, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 
Publicado no Quadri) de Avisos 
-to Saro da Câmara 
ifl 
Dispõe sobre a constituição de Comissão 
Permanente de Licitações e designa Pregoeira￾Oficial e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de 
Natalândia (MG). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o art. 51 da Lei 8.666 de junho de 
1993, 
RESOLVE: 
Art. 10 — Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de 
Natalândia (MG), composta pelos membros efetivos e suplentes abaixo mencionados, para, sob a 
presidência do primeiro efetivo nomeado, receber, examinar e julgar os documentos relativos aos 
processos licitatórios instaurados pela Câmara no período de 04/01/2023 a 31/12/2023: 
I — Membros Efetivos: 
a) Lídia Maria Miguel Alves 
b) Floriza de Souza Godinho Neta 
c) Vânia Rosa Godinho Alves 
II — Membros Suplentes: 
a) Maria das Graças Soares 
b) Alda Brandão Lima 
c) Ana Paula Pereira da Silva 
Art.2° - Ficam designados, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, os servidores abaixo 
relacionados para atuarem nos processos licitatórios na modalidade Pregão no período de 
04/01/2023 a 31/12/2023: 
a) Lídia Maria Miguel Alves — CPF: 817.306.596-91 — Pregoeira Oficial; 
b) Floriza de Souza Godinho Neta — CPF: 048.423.356-45 — Membro da Equipe de Apoio; 
c) Vânia Rosa Godinho Alves — CPF: 065.602.016-43 — Membro da Equipe de Apoio; 
d) Ana Paula Pereira da Silva — CPF: 061.434.426-30 — Membro suplente da Equipe de 
Apoio. 
Parágrafo único: Em casos de impedimentos ou em casos em que a Pregoeira-Oficial não 
puder atuar, a mesma será substituída pela servidora Floriza de Souza Godinho Neta, inscrita no 
CPF: 048.423.356-45, a qual fica designada como Pregoeira-substituta. 
Art. 3
0 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Natalândia (MG), 4 de janeiro de 2023. 
VEREADOR GETÚLIO IV N PEREIRA NUNES DA ROCHA 
PRESIDENTE 
Cãmara Municipal 67 -Centro - CEP 38658-000 - Nataiândla-MG 
8020 camara@natalandia_mg.log.br - www.ttataiandiangletbr
CNP.I/MF 01.645.912/0001-83 

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