| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DESIGNA PREGOEIRA- OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG). |
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PODER LEGISLATIVO 7" Legislatura 3" Sessão Legislativa PORTARIA N.° 003, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 Publicado no Quadri) de Avisos -to Saro da Câmara ifl Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitações e designa PregoeiraOficial e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Natalândia (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o art. 51 da Lei 8.666 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 10 — Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Natalândia (MG), composta pelos membros efetivos e suplentes abaixo mencionados, para, sob a presidência do primeiro efetivo nomeado, receber, examinar e julgar os documentos relativos aos processos licitatórios instaurados pela Câmara no período de 04/01/2023 a 31/12/2023: I — Membros Efetivos: a) Lídia Maria Miguel Alves b) Floriza de Souza Godinho Neta c) Vânia Rosa Godinho Alves II — Membros Suplentes: a) Maria das Graças Soares b) Alda Brandão Lima c) Ana Paula Pereira da Silva Art.2° - Ficam designados, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, os servidores abaixo relacionados para atuarem nos processos licitatórios na modalidade Pregão no período de 04/01/2023 a 31/12/2023: a) Lídia Maria Miguel Alves — CPF: 817.306.596-91 — Pregoeira Oficial; b) Floriza de Souza Godinho Neta — CPF: 048.423.356-45 — Membro da Equipe de Apoio; c) Vânia Rosa Godinho Alves — CPF: 065.602.016-43 — Membro da Equipe de Apoio; d) Ana Paula Pereira da Silva — CPF: 061.434.426-30 — Membro suplente da Equipe de Apoio. Parágrafo único: Em casos de impedimentos ou em casos em que a Pregoeira-Oficial não puder atuar, a mesma será substituída pela servidora Floriza de Souza Godinho Neta, inscrita no CPF: 048.423.356-45, a qual fica designada como Pregoeira-substituta. Art. 3 0 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Natalândia (MG), 4 de janeiro de 2023. VEREADOR GETÚLIO IV N PEREIRA NUNES DA ROCHA PRESIDENTE Cãmara Municipal 67 -Centro - CEP 38658-000 - Nataiândla-MG 8020 camara@natalandia_mg.log.br - www.ttataiandiangletbr CNP.I/MF 01.645.912/0001-83