| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 479, DE 26 DE JUNHO DE 2023. i23 ' • P. m. , "nen,,o sei .:;•r c23 onc=1,- • - ASSWA ft. RA PF: 449. 62R-. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.606.2001.1.2XX Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales 4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000 R$126.000,00 Art. 2°. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos a que refere o § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 26 de junho de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164