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norma nº 479/2023

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 479, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
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PF: 449. 62R-. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do Município e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no 
orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: 
Código Descrição 
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
20.606.2001.1.2XX Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales 
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 
Fonte: 1.500.000 R$126.000,00 
Art. 2°. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos 
a que refere o § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 26 de junho de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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