| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LE MUNICIPAL N° 482, DE 19 DE JULHO DE 2023. por mr,in ve,ndo ir;;.-1n let GPC: 4 9. 63-R-. cr4- 6 .13 PUbLICAUO EM Ag p.ry) . Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA, nos termos da Resolução do CMN 4.589/2017 e suas alterações, destinados a investimentos em infraestrutura do município observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito fica o município de Natalândia autorizado a oferecer como garantia o desconto direto do FPM (Fundo de Participação do Município). Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1° art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 19 de julho de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALDÇIãE-LA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.brl Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164