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norma nº 482/2023

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LE MUNICIPAL N° 482, DE 19 DE JULHO DE 2023. 
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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa 
FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento 
na Modalidade Apoio Financeiro e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito 
do programa/linha de financiamento FINISA, nos termos da Resolução do CMN 4.589/2017 
e suas alterações, destinados a investimentos em infraestrutura do município observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
de 2000. 
Art 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito fica o município de Natalândia autorizado a oferecer como garantia o 
desconto direto do FPM (Fundo de Participação do Município). 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1° art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 19 de julho de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALDÇIãE-LA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.brl Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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