| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1º DE JUNHO DE 2007, PARA O FIM DE ESTABELECER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 PUBLICADO EM sg_113.2 No (a) QP. rn Por meio j ç Deven,c19_ser tetikado em / ASSINATURA CPF: 4 4 g • G.3 - cn-e 13 OMPLEMENTAR N° 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei Complementar n° 7, de 1° de junho de 2007, para o fim de estabelecer gratificação especial para o Especialista em Educação Básica — EEB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Complementar n° 7, de 1a de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 33-A Fica instituída Gratificação Especial para os Especialistas Em Educação Básica - EEB que estejam no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo, nas respectivas unidades de lotação, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento, quando ocorrer ampliação da carga de atividades desempenhadas pelo servidor Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata este artigo será proporcional aos dias trabalhados." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 25 de agosto de 2023; 27° da Instalação do Município. /C4 GERAL AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164