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norma nº 27/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1º DE JUNHO DE 2007, PARA O FIM DE ESTABELECER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
PUBLICADO EM sg_113.2 
No (a) QP. rn 
Por meio j ç 
Deven,c19_ser tetikado em 
/ 
ASSINATURA 
CPF: 4 4 g • G.3 - cn-e 13 
OMPLEMENTAR N° 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera a Lei Complementar n° 7, de 1° de junho de 2007, 
para o fim de estabelecer gratificação especial para o 
Especialista em Educação Básica — EEB. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° A Lei Complementar n° 7, de 1a de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 33-A Fica instituída Gratificação Especial para os Especialistas Em Educação 
Básica - EEB que estejam no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo, nas 
respectivas unidades de lotação, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do 
respectivo vencimento, quando ocorrer ampliação da carga de atividades 
desempenhadas pelo servidor 
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata este artigo será proporcional 
aos dias trabalhados." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 25 de agosto de 2023; 27° da Instalação do Município. 
/C4
GERAL AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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