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norma nº 483/2023

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaREVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 432, 17 DE MAIO DE 2021, QUE "AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 483, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
PUBLICADO EM 
f sir, InNro . C, Yr) . noi 
Por ¡Tini° 
Devendo ser 'retirado em 
02j / q / -23
./ • 
ASSINATURA 
CPF: I ot U-46.
Revoga dispositivo da Lei n° 432, de 17 de maio de 2021, 
que "Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos 
referentes à posse do imóvel que especifica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogado o artigo 20 da Lei n°432, de 17 de maio de 2021. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 25 de agosto de 2023; 27° da Instalação do Municiejo. 
GERALDGMAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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