| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 432, 17 DE MAIO DE 2021, QUE "AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 483, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICADO EM f sir, InNro . C, Yr) . noi Por ¡Tini° Devendo ser 'retirado em 02j / q / -23 ./ • ASSINATURA CPF: I ot U-46. Revoga dispositivo da Lei n° 432, de 17 de maio de 2021, que "Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos referentes à posse do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o artigo 20 da Lei n°432, de 17 de maio de 2021. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 25 de agosto de 2023; 27° da Instalação do Municiejo. GERALDGMAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164