| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | CONCEDE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1047 |
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7' Legislatura 3* Sessão Legislativa PODER LEGISLATIVO PORTARIA N.° 023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 21 ‘-)P Concede Ponto Facultativo na data que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso I, alínea v, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Natalândia, no dia 08 de setembro, sexta-feira que sucede o feriado do Dia da Independência do Brasil. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 6 de setembro de 2023. Vereador GETÚLI&IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA Presidente iv,uNIG1PAL DE NATALÂN DIA - MG -'re,ocoladr , no Livro próprio às folhas tb sob o nõ a2 as I), 00 horas Nataiândie - MG / .2 3 Câmara Municipal - Rua Unaf, 961/967 -Centro CEP 38658 000 - Natalãndia-MG 7eIefone 38 3675 8020 - coniara@natolucjw.mleg.lor - www.natalancliasogleg.hr CNRI/MF 01.645.912/0001,83