| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560- Centro - 38.658-000 LEI N° 12712003, DE 19 DE AGOSTO DE 2003. Autoriza a aquisição de bem imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a adquirir, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei 8.666, de 21.6.1993, os imóveis situados na Rua Una', n° 961/967 e Rua N. Sra. de Fátima, n° 124, identificados pelos lotes 11 e 12 da Quadra 46, com área de 665,61m2 (seiscentos e sessenta e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), e suas benfeitorias, de propriedade de Eleusa Maria Soares, inscrita no CPF/MF sob o n° 029.910.826-07, portadora do documento de identidade n° M-8.446.769, expedida pela SSP/MG., pelo preço contido na avaliação realizada por comissão permanente da Prefeitura Municipal de Natalândia, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo têm os seguintes limites e confrontações: I - lote 11 da Quadra 46: a) pela frente, medindo 15,00m, dividindo com Rua Nossa Senhora de Fátima; b) pelos fundos, medindo 14,50m, dividindo com Edmar Martins Ramos; c) pela lateral direita, medindo 22,90m, dividindo com Eleusa Maria Soares; d) pela lateral esquerda, medindo 23,00m, dividindo com Edson Domingos de Araújo. II - lote 12 da Quadra 46: a) pela frente, medindo 23,00m, dividindo com Avenida Unaí; b) pelos fundos, medindo 22,80m, dividindo com Eleusa Maria Soares; c) pela lateral direita, medindo 14,20m, dividindo com Edmar Martins Ramos; d) pela lateral esquerda, medindo 14,20m, dividindo Rua Nossa Senhora de Fátima; Art. 2° O preço pela aquisição dos imóveis será pago em 7 (sete) parcelas mensais e consecutivas, correndo a despesa à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 Art. 3° Os imóveis de que trata esta Lei serão utilizados pela Câmara Municipal para o funcionamento de seus serviços, cabendo-lhe, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a sua administração. Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, em favor da Câmara Municipal de Natalândia, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 19 de agosto de 2003. MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal