| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTA I, OPERADOR DE MAQUINAS I, MONITOR DE ATIVIDADES INFANTIS I E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. i PUBLICADO EM 'S? L'I .-3 1 No (a):n..u. .f. Yr? • Yk 4 ' Por rp,,,,o ' , . .=.._ / _ CPF: 44ci • 6n-. O€. 3 Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, para ampliar o número de cargos de Motorista I, Operador de Máquinas I, Monitor de Atividades Infantis I e Técnico em Enfermagem I. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo I da Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 18 de setembro de 2023; 27° da Instalação do Município. (C friJ7 .4 GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@nataiandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164