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← Natalândia (MG)

norma nº 485/2023

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTA I, OPERADOR DE MAQUINAS I, MONITOR DE ATIVIDADES INFANTIS I E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
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Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 
2009, para ampliar o número de cargos de 
Motorista I, Operador de Máquinas I, 
Monitor de Atividades Infantis I e Técnico 
em Enfermagem I. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, passa a vigorar 
na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 18 de setembro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
(C friJ7 .4
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@nataiandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164 

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