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norma nº 486/2023

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
—LEI-MUNICIPAL N° 486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
PUBLICADO EM 4 9i '
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P.,Sru URA 
CPF: 44q. (7-4-613 
Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza 
a abertura de crédito adicional Especial no orçamento 
municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei n° 449, de 
14 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: 
Programa: 1301 — INCENTIVO À CULTURA 
Ação
2.0xx — Promoções Culturais — Lei Paulo 
Gustavo 
2023 2024 
55.000,00 70.000,00 
2025 
78.000,00 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.08.01 
13.392.1301.20XX 
33.90.xx.xx — 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
Promoções Culturais — Lei Paulo Gustavo. 
R$55.000,00 
§ 1°. A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de des￾pesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial. 
§ 2°. Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se￾ão as seguintes fontes de recursos: 
I - 500 — Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores 
correspondentes às contrapartidas do Município; 
II — 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — 
Audiovisuais; 
III — 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — 
Demais setores da cultura. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes 
no artigo anterior. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
N'••• CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
• Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Art. 4° Esta Lei entra em vg8~1"‘Wablicação. 
Natalândia-MG, 18 de setembro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalándia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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