| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 —LEI-MUNICIPAL N° 486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICADO EM 4 9i ' No (a )TY TIQ • Por Pc 1. ,7t:t :ei 49 / 10 f -13 Vsá_91.97). P.,Sru URA CPF: 44q. (7-4-613 Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei n° 449, de 14 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1301 — INCENTIVO À CULTURA Ação 2.0xx — Promoções Culturais — Lei Paulo Gustavo 2023 2024 55.000,00 70.000,00 2025 78.000,00 Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.08.01 13.392.1301.20XX 33.90.xx.xx — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Promoções Culturais — Lei Paulo Gustavo. R$55.000,00 § 1°. A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial. § 2°. Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-seão as seguintes fontes de recursos: I - 500 — Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município; II — 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Audiovisuais; III — 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Demais setores da cultura. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 N'••• CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 • Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Art. 4° Esta Lei entra em vg8~1"‘Wablicação. Natalândia-MG, 18 de setembro de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalándia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164