| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1052 |
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PODER LEGISLATIVO 7' Legislatura 3" Sessão Legislativa PORTARIA N.° 025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Natalândia e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, h, e artigo 101, §5°, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. Publidado nO OuadrO de Avisos, no Sagão da Câmara , Em. RESOLVE: A%1X1)- 7.`3 Se Art. 1.°- Constituir Comissão Temporária Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, para apurar fato certo e determinado de possíveis irregularidades na transferência do imóvel do Galpão da CASEMG, nos termos do Ofício 027 de 26 de junho de 2023, pelo prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia-MG, observada a seguinte composição: I- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: a) MEMBROS EFETIVOS: 4) Vereador Charles Queiroz Ulhoa — PTB 5) Vereador José Aparecido Pires Maciel — AVANTE 6) Vereador Aclênio Gonçalves da Silva — PSD b) MEMBROS SUPLENTES: 4) Vereador Marcos Alves Miguel — PTB 5) Vereador Hermes Oliveira Mendes — AVANTE 6) Vereador Urbano Macedo Guimarães — PT Art. 2.° - Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria, para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator, escolhidos entre os membros efetivos. Art. 3.° - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para execução dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. 4iier„.40~ caril - Ru n linar. 961J967 Centro - CEP 38658-000 - Natalântlia-MG 35 3675 8020 canlaraenatalandiang.legrix - www.natalandía.mgleg,,ár CNRVMF.01.645.912/0001-83 PODER LEGISLATIVO 7" Legislatura 3 Sessão Legislat va Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 19 de setembro de 2023. VER.° GETÚLI IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA Presidente Effief, 67 -Centro - CEP 38658-000 - Natahindia-MG e e ne- 38-36758020 - camaragnatalagdia.mg.leg_bi www.netol_onxiia.ffig.leg.br CNRIMIF 01.645.912/0001-83