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norma nº 25/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
7' Legislatura 
3" Sessão Legislativa 
PORTARIA N.° 025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária 
Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de 
Natalândia e dá outras providências. 
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, h, e artigo 101, §5°, 
da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. Publidado nO OuadrO de Avisos, 
no Sagão da Câmara , 
Em. 
RESOLVE: A%1X1)- 7.`3
Se 
Art. 1.°- Constituir Comissão Temporária Parlamentar de 
Inquérito da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, para 
apurar fato certo e determinado de possíveis irregularidades na transferência 
do imóvel do Galpão da CASEMG, nos termos do Ofício 027 de 26 de junho 
de 2023, pelo prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das 
autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Natalândia-MG, observada a seguinte composição: 
I- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: 
a) MEMBROS EFETIVOS: 
4) Vereador Charles Queiroz Ulhoa — PTB 
5) Vereador José Aparecido Pires Maciel — AVANTE 
6) Vereador Aclênio Gonçalves da Silva — PSD 
b) MEMBROS SUPLENTES: 
4) Vereador Marcos Alves Miguel — PTB 
5) Vereador Hermes Oliveira Mendes — AVANTE 
6) Vereador Urbano Macedo Guimarães — PT 
Art. 2.° - Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação 
desta Portaria, para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator, 
escolhidos entre os membros efetivos. 
Art. 3.° - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para 
execução dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. 4iier„.40~ 
caril - Ru n linar. 961J967 Centro - CEP 38658-000 - Natalântlia-MG 
35 3675 8020 canlaraenatalandiang.legrix - www.natalandía.mgleg,,ár
CNRVMF.01.645.912/0001-83 
PODER LEGISLATIVO 
7" Legislatura 
3 Sessão Legislat va 
Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 19 de setembro de 2023. 
VER.° GETÚLI IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA 
Presidente 
Effief, 67 -Centro - CEP 38658-000 - Natahindia-MG 
e e ne- 38-36758020 - camaragnatalagdia.mg.leg_bi www.netol_onxiia.ffig.leg.br 
CNRIMIF 01.645.912/0001-83 

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